O Código de Processo Civil que entrou em vigor no início de 2016 trouxe para as empresas privadas a obrigação de se cadastrar perante os sistemas de processos eletrônicos para receberem citações e intimações, limitando a situações excepcionais o recebimento de notificações de forma física, seja pelo correio ou por oficial de justiça.
Apesar de trazer essa obrigação, o código foi omisso em especificar de que forma seria feito esse cadastro e, considerando a existência de múltiplos sistemas de processos eletrônicos, também não informou se as empresasdeveriam se cadastrar somente no sistema de seu estado de origem, ou em todo o território nacional.
Diante de tal omissão, o Conselho Nacional de Justiça, utilizando as suas atribuições para regulamentar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais, publicou a resolução 234/2016 a fim de sanar tal omissão.
A resolução institui a “Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário”, sistema que funcionará como meio de recebimento de citações e intimações, no qual as empresas privadas devem estar cadastradas.
O cadastro na plataforma é obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
A Plataforma de Comunicações Processuais ainda não está disponível, mas os interessados terão o prazo de 90 dias para realizar o cadastro a partir da data de implementação do sistema.
De acordo com o CNJ, haverá divulgação da disponibilidade da Plataforma pelo período de 30 dias anteriores ao início de seu funcionamento.
Portanto, as empresas devem estar atentas à divulgação da disponibilidade da plataforma, pois esta será a nova forma de receber as notificações referentes a processos judiciais.
Camila Helena Morais Kubo – advogada especialista em Direito Comercial do Marins Bertoldi Advogados Associados