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IGF no Congresso: Câmara apresenta projeto para taxar grandes fortunas

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Publicado em: 09 Feb 2026

Por Felipe Pinheiro Auge, Victoria Baldani Miranda e Yasmin Taborda Agostinhaki

Foi apresentado à Câmara dos Deputados, em 2 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

O projeto prevê a incidência do imposto sobre a propriedade de bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 10 milhões, apurado em 1º de janeiro de cada ano, admitida a dedução de dívidas e ônus reais. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil de abril.

Para a apuração do patrimônio, o texto estabelece critérios específicos para quotas e ações de empresas, bens imóveis, joias, obras de arte e outros bens móveis, bem como para os demais bens e direitos, sempre com base em valores de mercado, conforme regulamentação.

São contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, as residentes no exterior em relação a bens localizados no país, além do espólio. Em casos de copropriedade, inclusive na sociedade conjugal, a apuração será individual, de acordo com a fração ideal de cada titular.

O imposto será calculado conforme tabela progressiva e o projeto prevê, para evitar bitributação, a dedução do IGF devido dos valores pagos a título de ITR, IPVA e IPTU, desde que relacionados aos mesmos bens e quitados no exercício anterior.

Embora o IGF esteja previsto na Constituição Federal desde 1988 (art. 153, VII), jamais foi implementado. O projeto justifica sua criação como instrumento de redução das desigualdades sociais, determinando que a arrecadação seja destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Caso aprovado em 2026, o projeto prevê vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi segue acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecimentos.

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