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Invisible risks that can be costly: due diligence is not a waste of time

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Publicado em: 18 Jul 2025

Por Vitória A. Bilibio Matschulat 

Muitos empresários tendem a enxergar o processo de due diligence como uma etapa burocrática que atrapalha o ritmo das negociações e apenas eleva o custo de uma operação de M&A. No entanto, renunciar uma análise criteriosa de todas as áreas da empresa-alvo ou ao aceitar um processo superficial, feito às pressas, significa perder a oportunidade de mapear e avaliar riscos relevantes, tanto para mensurar a viabilidade do negócio quanto para estruturar cláusulas de indenização e garantias, em caso de concretização da operação. 

Por esta razão recomenda-se que, conforme aplicável, cada área da empresa-alvo seja objeto de análise cautelosa durante o processo de due diligence, uma vez que podem apresentar riscos específicos, que precisam ser identificados a tempo por um profissional capacitado.  

Na esfera ambiental e regulatória, por exemplo, é essencial verificar se todas as licenças estão regulares e se a empresa cumpre com todas as obrigações legais aplicáveis à sua atividade, sendo relevante, muitas vezes, a realização de visita técnica in loco para averiguar os riscos reais. Um passivo ambiental pode gerar multas severas e, até mesmo, inviabilizar a utilização de ativos estratégicos da operação.  

No contencioso cível, por sua vez, são analisados os processos em que a empresa-alvo figure como parte, especialmente aqueles que envolvam valores expressivos, temas contratuais relevantes ou risco de bloqueio de ativos. Demandas judiciais em curso podem gerar impacto direto no caixa da empresa, afetar sua reputação no mercado e comprometer a continuidade de relações com clientes ou fornecedores.  

Já na área contratual, a falta de atenção a cláusulas que exijam anuência da contraparte para modificação do controle societário, por exemplo, pode gerar o vencimento antecipado de contratos estratégicos e com impacto financeiro relevante para a empresa. Ainda, se não forem devidamente mapeados de forma antecipada, multas desproporcionais ou prazos contratuais indefinidos podem expor o comprador a litígios e perdas, logo após o fechamento da operação.  

O componente imobiliário da análise também merece atenção: imóveis próprios ou locados podem apresentar ônus ou irregularidades que venham a impactar a utilização futura e impossibilitar, por exemplo, uma averbação de contrato de locação na matrícula do imóvel – a fim de garantir o exercício do direito de preferência ao locatário. Já a área de seguros, por vezes negligenciada, visa identificar ausência de coberturas obrigatórias ou histórico de sinistros relevantes, que aumentam o risco da operação.  

No campo da propriedade intelectual, compliance e LGPD é fundamental comprovar que a empresa possui registros de marcas, patentes, softwares e domínios e, ainda, garantir a integridade e cumprimento das políticas internas, a fim de antever o risco de disputas e prever no contrato definitivo cláusulas robustas que garantam proteção ao comprador.  

Já no aspecto societário, contratos sociais desatualizados, sócios antigos ainda formalmente vinculados à sociedade, sem cláusula de quitação, assembleias irregulares, ausência de práticas de aprovação de contas e indícios de sucessão empresarial são fatores que geram insegurança jurídica e potenciais riscos que, quando mapeados antecipadamente, podem ser resguardados por meio da estrutura contratual. Ainda, no campo do contencioso, ações envolvendo a titularidade de quotas ou ações – como inventários, divórcios ou disputas entre ex-sócios – podem comprometer a legitimidade da operação e, até mesmo, impossibilitar o fechamento. 

A análise tributária, por sua vez, comumente se revela em um dos aspectos mais sensíveis de uma due diligence, ao lado de questões societárias e trabalhistas, implicando na necessidade de realização de uma checagem de lançamentos contábeis e do correto pagamento de tributos nos últimos anos, bem como, do levantamento de eventuais passivos não contabilizados, a fim de que o comprador não herde autuações ou surpresas fiscais inesperadas. Especificamente no que tange ao contencioso tributário, não se pode deixar de avaliar contingências decorrentes de protestos, processos administrativos ou judiciais, que podem afetar diretamente o caixa e o valuation do negócio.  

Por fim, tem-se a esfera trabalhista, também bastante sensível em operações de M&A, que objetiva verificar o grau de exposição da empresa junto à Justiça do Trabalho, por meio da análise das rotinas internas – controle de jornada, cumprimento de normas de saúde e segurança, pagamento de encargos e benefícios – e do levantamento de reclamações trabalhistas. Empresas com alta rotatividade, contratos informais, alto índice de colaboradores enquadrados como prestadores de serviços ou histórico de passivos recorrentes devem acender sinal de alerta para o comprador.  

Tratar a due diligence como mera formalidade, ou simplesmente ignorá-la, é renunciar a oportunidade de mapear riscos concretos, ajustar preços, negociar cláusulas protetivas e, até mesmo, se necessário, recuar da operação. Uma due diligence bem conduzida confere segurança para ambas as partes e contribui para um fechamento mais sólido e sustentável do negócio.  

O Marins Bertoldi Advogados possui profissionais capacitados para lhe auxiliar em todas as etapas de uma operação de M&A, dentre as quais, o processo de due diligence. Em havendo interesse, não hesite em solicitar uma consulta com nossos especialistas.  

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