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Já realizou o cadastro no DJe? O prazo vai até 30/05/24. Confira o passo a passo

Publicado em: 21 May 2024

No próximo dia 30.05.2024 termina o prazo para o cadastramento das empresas privadas no DJe. Dessa forma, elaboramos esse pequeno copilado que visa esclarecer os principais aspectos do Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), desde sua definição às implicações legais.

O QUE É?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) é uma ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de centralizar o recebimento de citações e intimações em uma única plataforma. Essa medida busca agilizar os processos judiciais, reduzir custos e contribuir para a preservação ambiental (clique aqui para acessar o manual completo do CNJ).

QUEM DEVE SE CADASTRAR?

Nos termos da Portaria CNJ 46 o cadastro é OBRIGATÓRIO para empresas de grande e médio porte até 30/05/2024 e OPCIONAL para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já possuem seu endereço eletrônico cadastrado e ATUALIZADO no sistema da Receita Federal (REDESIM) e pessoas físicas, observado o cronograma que segue:

O QUE ACONTECE SE EU NÃO REALIZAR O CADASTRO?

Caso as pessoas jurídicas obrigadas a se cadastrarem no DJe não o fizerem até o fim do prazo descrito no cronograma acima, este será realizado de forma compulsória, de modo que serão extraídos os dados da Receita Federal para completar o cadastro, aguçando o risco do e-mail cadastrado ser direcionado a pessoa diversa daquela que deveria realizar o acompanhamento das comunicações processuais ou ainda ficar sem o devido monitoramento pela empresa, ocasionando perda de prazo e prejuízos financeiros.

COMO CADASTRAR?

 1) Acesse a plataforma do DJe;

2) Realize login no sistema com um certificado digital tipo e-CNPJ;

3) Preencha o formulário de cadastro;

4) Preencha os perfis de acesso do Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto;

5) Salve as informações.

PERFIS DE CADASTRO

Administrador: Responsável pelo CNPJ perante a instituição e detentor do certificado digital da empresa. É capaz de gerenciar todos os aspectos do sistema. Responsável, também, pelo cadastro de filiais e coligadas.

Gestor de Cadastro: Responsável por gerenciar o cadastro dos prepostos na plataforma do DJe, por exemplo, o RH, a equipe jurídica e outros.

Preposto: Responsável operacional por acessar o sistema e acompanhar as comunicações processuais Os prepostos serão as pessoas responsáveis pelo monitoramento diário do sistema DJe. Aconselhamos seja criado um e-mail específico ([email protected]) para recebimento das comunicações processuais.

PREPOSTO

Conforme já mencionado o PREPOSTO é o responsável operacional por acessar o sistema e acompanhar as comunicações processuais. Sendo assim, é imprescindível que os eleitos estejam cientes das implicações legais no caso de não leitura ou falta de comunicação ao patrono do processo, para os casos de abertura de intimações pelo sistema.

Em que pese a empresa posso indicar qualquer pessoa como preposto nossa recomendação é de que seja indicado: a) Advogado interno; b) Responsável pelo jurídico interno ou c) outro colaborador que compreenda a importância da atividade.

 IMPORTANTE!

Outra recomendação é de que o preposto eleito deverá realizar leitura SOMENTE das citações e intimações pessoais, devendo comunicar rapidamente o advogado responsável para preservação do prazo processual, informando a data da leitura da citação; e, em HIPÓTESE ALGUMA deverá realizar a leitura das intimações processuais, pois uma vez lida a contagem de prazo para resposta do advogado inicia-se imediatamente, sob pena e responsabilidade da empresa pela perda de prazo.

A não leitura das citações e intimações pessoais pelo Preposto da empresa dentro do prazo legal, poderá gerar multa no montante de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo justificativa expressa. Não há, por ora, especificação sobre qual tipo de justificativa será aceita diante da ausência de detalhamento da norma e de precedentes.

PROCURADORES JÁ CONSTITUÍDOS NOS PROCESSO EM TRÂMITE NOS TRIBUNAIS QUE JÁ ADERIRAM AO DJe, COMO FICAM?

Os profissionais que já detém poderes para representar judicialmente os interesses da empresa no respectivo processo, não precisarão ser cadastrados no DJE pelas companhias, os Tribunais vincularão automaticamente os advogados com procuração a cada processo em que eles tiverem poderes, permitindo-lhes a ciência das intimações e notificações.

A equipe do Marins Bertoldi está à disposição para esclarecer e auxiliar nossos amigos e clientes neste novo procedimento.

Por Romano Antonio Zanloransi Filho

Controladoria Jurídica / Marins Bertoldi Advogados

 

 

 

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