O Município de Cascavel publicou a Lei nº 7.018/2019, por meio da qual instituiu programa para pagamento das dívidas com a Fazenda Pública Municipal, tributárias ou não, vencidas até 28 de fevereiro de 2019 e das multas pecuniárias vencidas até 28 de fevereiro de 2019. O período para adesão ao REFIC se iniciou em 01/08/2019 e se encerra em 30/08/2019. Para pagamento à vista os descontos podem chegar até 90% sobre multa moratória e juros.
Dentre as opções de parcelamento, destacamos:
- Parcelamento em 12 vezes, com desconto de 75% sobre multa moratória e juros.
- Parcelamento em 24 vezes, com desconto de 50% sobre multa moratória e juros.
- Parcelamento em 36 vezes, com desconto de 25% sobre multa moratória e juros.
Há, ainda, a opção de parcelamento em até 48 parcelas fixas e iguais (sem desconto). Na opção de
parcelamento superior a 48 parcelas serão acrescidos juros de 0,5% ao mês, nessa hipótese, há o limite
de 72 parcelas.
Em todas as opções, a parcela mínima do Refic não pode ser inferior a 01 UFM (R$ 43,85). Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação – incluindo multas do
Procon, Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros – vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.
Para maiores informações, nossa equipe está à disposição:
Hugo José Sellmer [email protected]
Andréia Cristine Cordeiro [email protected]