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Nota Técnica 007/2026 da NFS-e traz esclarecimentos sobre novos fatos geradores, inclusive locação de bens móveis e imóveis

Publicado em: 11 Feb 2026

Por Jéssica Heinzen

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou, em 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007/2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a formalização de operações que passam a integrar o campo de incidência do IBS e da CBS.

Novos códigos “cTribNac” ainda serão criados

Quanto aos novos fatos geradores, até então não sujeitos à emissão de NFS-e, a Nota Técnica esclarece que serão formalizados a partir da informação dos novos códigos (“cTribNac”), que ainda não foram criados.

Entre os novos códigos, destacam-se a Locação de Bens Imóveis (99.03.01), o Arrendamento de Bens Imóveis (99.03.03) e a Locação de Bens Móveis (99.04.01).

Emissão centralizada e obrigatória na Plataforma Nacional

A NT 007 também dispõe que essas operações deverão ser autorizadas exclusivamente pelos Emissores Públicos Nacionais (Sefin Nacional), ainda que os municípios optem por emissores próprios.

Isso significa que os documentos fiscais relativos a esses novos fatos geradores não poderão ser emitidos nos sistemas próprios dos municípios para posterior compartilhamento com o repositório nacional. Caso isso ocorra, haverá rejeição do documento no Ambiente de Dados Nacional.

Implementação ainda sem data definida

A Nota Técnica também destaca que o layout da NFS-e e os Emissores Públicos Nacionais estão sendo adaptados para refletirem essas evoluções e ainda não estão disponíveis. O cronograma dessas implantações será publicado no portal da NFS-e.

Ajustes relevantes para PIS e COFINS

Além dos esclarecimentos relativos aos novos fatos geradores, a NT 007 também traz ajustes para os campos de PIS e COFINS.

Foram atualizados os campos do grupo “piscofins” da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/valores/trib/tribFed/), que agora abrange novos códigos CST, para refletir todas as hipóteses vigentes de tributação, isenção, redução de alíquota, suspensão e crédito presumido previstas na legislação.

Também foi alterado o domínio do campo “tpRetPisCofins”, que deverá ser utilizado para informas a retenção tanto de PIS e COFINS, quanto de CSLL.

Em paralelo, se houver valores de retenções de PIS, COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser somados e informados no campo “vRetCSLL” de acordo com o que foi informado no campo “tpRetPisCofins”.

Impactos da Nota Técnica

A NT 007 traz esclarecimentos importantes, sobretudo para as empresas que atuam com locação de bens móveis e imóveis e que até então enfrentavam insegurança operacional diante da ausência de códigos específicos para a formalização dessas operações na NFS-e.

No que se refere às alterações envolvendo PIS e COFINS, cujo alcance é mais amplo, as empresas que emitem NFS-e deverão revisar suas parametrizações e fluxos internos, especialmente quanto à distinção entre valores próprios e valores retidos das contribuições federais.

O escritório Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas neste ano de transição da Reforma Tributária.

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