No dia 09/04/2021, foi publicado o novo marco regulatório das atividades envolvendo o ciclo do gás natural. Da produção, distribuição, transporte até a comercialização, a Nova Lei do Gás (lei nº 14.134/2021) entra em vigor com a expectativa de que as mudanças previstas na legislação aumentem o interesse de investimento privado no setor.
A consequência natural esperada é o aumento da concorrência com a entrada de novas empresas nesse mercado, a melhoria dos serviços prestados e a redução do preço médio desse insumo tão utilizado na cadeia produtiva de vários segmentos no Brasil.
Vários dispositivos previstos na Nova Lei do Gás precisam ser regulamentos pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível, que há alguns anos tem debatido o assunto, que também está na pauta da Agenda Regulatória referente ao biênio 2020-2021. Além das audiências públicas já realizadas, está no calendário da ANP a atualização de atos normativos vigentes e a edição de novas resoluções envolvendo o mercado de Gás Natural.
É inquestionável que esse movimento mudará a forma como os contratos de fornecimento serão celebrados, sendo extremamente importante uma avaliação jurídica dos negócios vigentes, mas principalmente daqueles que serão renovados ou celebrados a partir de agora, evitando que os atuais agentes imponham condições que impeçam as empresas consumidoras de gás natural de negociar e adequar o contrato a um novo cenário do mercado.
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Marins Bertoldi Advogados