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Novas alíquotas do ICMS no Paraná entram em vigor dia 18/03/2024

Publicado em: 11 Mar 2024

Entram em vigor no próximo dia 18/03/2024, as novas alíquotas do ICMS no Estado do Paraná, introduzidas na legislação através da Lei nº 21.850 de 14 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 11.580/96.

As novas alíquotas majoradas que passam a valer, são as incidentes sobre as seguintes operações:

  • Alíquota padrão (modal): de 19% para 19,5%.
  • Água mineral e bebida alcóolica, desde que realizadas com consumidor final: de 17% para 17,5%.
  • Artefatos de joalheria e ourivesaria, desde que realizadas com consumidor final: de 17% para 17,5%.
  • Produtos de tabacaria, desde que realizadas com consumidor final: de 17% para 17,5%.
  • Energia elétrica, exceto eletrificação rural: de 18% para 19%.
  • Serviços de comunicação de 18% para 19,5%.

A referida Lei, além de majorar as alíquotas indicadas acima, havia reduzido a alíquota incidente nas operações com gás natural, que passará de 18% para 12%, estando esta alteração vigente desde 01/01/2024.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas a respeito dos novos percentuais de ICMS incidentes nas operações internas em território paranaense.

Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues e Vinícius Encinas Paz

 

 

 

Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela began her professional journey with an internship at the Curitiba Surveillance and Captures Police Station, where she drafted official letters and dispatches in the criminal sphere. She then had...

Vinícius Encinas Paz

Vinícius Encinas Paz is a lawyer specializing in tax law, with experience in consultancy and litigation, having worked at law firms, commercial companies, and auditing firms (Big Four). He has...
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