Por Augusto Chimborski e Luiza França Pecis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 07 de abril de 2025, a Portaria nº 721, que regulamenta a transação tributária voltada à regularização de créditos judicializados e de alto impacto econômico.
A nova modalidade de transação abrange os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor individual seja igual ou superior a R$ 50 milhões, e ainda, estejam integralmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa.
Créditos de menor valor também poderão ser incluídos, desde que estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial da Inscrição em Dívida Ativa que alcançar o valor mínimo previsto (50 milhões de reais).
Entre as concessões previstas na Portaria, destaca-se a possibilidade de descontos de até 65% sobre os acessórios da dívida, como juros, multas e encargos legais, além do parcelamento em até 120 prestações, com ou sem pagamento de entrada, e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Também é possível a utilização de Precatórios Federais para amortização da dívida.
A principal novidade da transação é que a concessão dos descontos não dependerá da capacidade de pagamento do devedor, mas sim do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), baseado no prognóstico verificado pela Procuradoria da Fazenda Nacional das ações judiciais que envolvem os débitos transacionados, considerando elementos como o grau de indeterminação do resultado da ação judicial, o tempo estimado para o desfecho da demanda, a perspectiva de êxito, além dos custos associados à cobrança judicial.
O requerimento deverá ser apresentado pelo contribuinte por meio do portal REGULARIZE, no período de 7 de abril a 31 de julho de 2025.
A nova modalidade de transação tributária instituída pela PGFN revela uma oportunidade para contribuintes com grandes litígios tributários reavaliarem suas estratégias, considerando a possibilidade de repactuação de dívidas com condições vantajosas.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.