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PEC dos recursos deve ser apreciada no segundo semestre pela CCJ

Publicado em: 25 Jul 2013

A PEC dos recursos (15/11), de autoria do senador Ricardo Ferraço, deve ser apreciada neste segundo semestre na CCJ do Senado. A proposta transforma o RExt perante o STF e o REsp junto ao STJ em ações rescisórias. Deste modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de 1º grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

O texto tem como objetivo evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos Tribunais Superiores. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.

Discussão

Em junho de 2011, foi realizada audiência pública na CCJ para instruir a matéria, com a presença do ministro Cezar Peluso, então presidente do STF, que pregou o combate à “indústria dos recursos”.

Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do STJ, representantes da OAB, e da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República.

Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles, para a realização de debate, ainda sem data definida.

Em declarações recentes à imprensa, o presidente da OAB nacional, Marcus Vinícius Furtado, afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.

Relatório

O senador Aloysio Nunes Ferreira, relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando em seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de 2ª instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.

O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.

O substitutivo mantém os recursos, mas retira o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Segundo o relator, o texto abrange também o chamado “recurso de revista”, utilizado junto ao TST nas causas trabalhistas.

Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos Tribunais Superiores pela via do HC, com alcance e amplitude inalterados.

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