No último dia 31 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 2.474/2020, que dispõe sobre a cessão voluntária de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Tais créditos são decorrentes da geração de excedentes devolvidos à rede de distribuição e não utilizados. Os beneficiários da cessão devem estar enquadrados como serviço público ou cujas atividades sejam voltadas à assistência social ou ao combate direto ao Covid-19.
O PL ainda prevê a obrigatoriedade de as distribuidoras disponibilizarem mecanismo que permita a cessão voluntária pelas unidades consumidoras detentoras de microgeração ou minigeração distribuída. É proibida a possibilidade de comercialização desses créditos ou qualquer contrapartida em favor do cedente.
Para fazer a cessão, o interessado deverá enviar um comunicado à concessionária ou permissionária dos serviços de distribuição de energia elétrica com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do próximo ciclo de faturamento, com informação da quantidade de créditos a serem cedidos e indicação da unidade beneficiada, além do envio de declaração de anuência pelo representante legal da unidade consumidora beneficiada quanto ao recebimento dos referidos créditos.
A proposição segue para apreciação do Senado Federal e tramita em regime de urgência. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fazer a regulamentação da lei em até 15 (quinze) dias da publicação.
Para esclarecimentos adicionais sobre esse tema, consulte-nos.
Marins Bertoldi Advogados