No último dia 29 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória n° 1040/2021 que promete melhorar o ambiente de negócios do Brasil. Atualmente, o país ocupa a posição 124 do ranking Doing Business, que foi organizado e criado pelo Banco Mundial, e que mede dez indicadores do ciclo de vida de um negócio.
A Medida Provisória, também chamada de MPAN, é parte de um conjunto de estratégias para melhorar a posição brasileira no indicador Doing Business; modernizar o ambiente de negócios como meio de recuperação econômica pós-pandemia; e atrair Investimento Estrangeiro Direto (IED) por meio de um melhor ambiente institucional. A meta do atual governo é ocupar uma posição entre as 50 melhores economias para se fazer negócios no mundo.
Dentre as principais medidas da MPAN, destacam-se:
- Unificação das inscrições fiscais municipais, estaduais e federais no CNPJ;
- Substituição da etapa de análise prévia de viabilidade por uma simples consulta prévia de nome e endereço na constituição de empresas;
- Criação da classificação de empresas de médio risco, possibilitando a emissão de alvarás automáticos mediante termo de ciência e responsabilidade;
- Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas para deliberar sobre alienações e contribuições significativas, e sobre celebração de transações com partes relacionadas, segundo critérios de relevância da CVM, para conferir maior participação aos acionistas minoritários;
- Ampliação do prazo de antecedência para primeira convocação de assembleia geral de companhia aberta de 15 para 30 dias, podendo a CVM adiá-la em até 30 dias na ausência de divulgação de documentos relevantes aos acionistas;
- Instituição da obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes no conselho de administração de companhias abertas;
- Instituição da proibição de acúmulo de cargos em companhias abertas de grande porte;
- Autorização aos conselhos profissionais para realização de medidas administrativas de cobrança, desobrigando a judicialização da dívida;
- Consolidação dos prazos prescricionais na execução de contratos e criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para mapeamento de bens e devedores;
- Estabelecimento de prazos para autorização e obtenção de energia elétrica;
- Revisão de exigências quanto ao licenciamento de importação; substituição do SISCOSERV; e fortalecimento do Portal único Eletrônico de comércio exterior;
- Extinção da restrição de reserva de mercado na navegação de longo curso e da necessidade de autorização da Antaq.
Com o propósito de regulamentar a regra transitória para aplicação do item “v” acima, a CVM publicou a Resolução CVM n° 25, de 30 de março de 2021, estabelecendo que a nova regra aplicar-se-á às assembleias gerais convocadas a partir de 1° de maio de 2021.
Com essas alterações, a expectativa é de que haja maior simplificação no processo de abrir e fechar empresas no Brasil; o fortalecimento da governança das empresas por meio de uma maior proteção aos sócios minoritários; e a facilitação dos investimentos.
Para maiores esclarecimentos sobre esse tema, consulte-nos.
Marins Bertoldi Advogados