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Reforma Tributária e a Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtor rural a partir de 2026

Publicado em: 08 Jan 2026

Tem gerado dúvidas a aplicação das regras relativas à exigência de inscrição no CNPJ para produtores rurais a partir de julho de 2026, especialmente após a edição da Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma da tributação sobre o consumo.
Do ponto de vista normativo, não há obrigatoriedade generalizada de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas.


A exigência de inscrição no CNPJ restringe-se às pessoas físicas qualificadas como contribuintes do IBS e da CBS, conforme diretrizes da Receita Federal e disciplina legal específica.
Nos termos do art. 164 da Lei Complementar nº 214/2025, o produtor rural — pessoa física ou jurídica — que aufira receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 não se enquadra na condição de contribuinte do IBS e da CBS. Consequentemente, não se submete à obrigação de inscrição no CNPJ, ainda que exerça atividade econômica de produção rural.


Assim, o pequeno e o médio produtor rural pessoa física, desde que observado o limite legal de faturamento anual, permanecem fora do campo de incidência subjetiva do IBS e da CBS, inexistindo imposição legal de cadastramento no CNPJ a partir de julho de 2026.


Trata-se de interpretação sistemática da legislação complementar vigente, alinhada às orientações administrativas da Receita Federal, que afasta leituras ampliativas ou automáticas da obrigação cadastral.

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