Na noite de ontem, quarta-feira (8), o plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O placar foi de 53 votos favoráveis contra 24 desfavoráveis ao texto (havia necessidade de ao menos 49 votos favoráveis, considerando a obrigatoriedade de 3/5 da casa legislativa para aprovação).
Ao todo foram acolhidas aproximadamente 300 emendas, com destaque para a inclusão do setor de eventos no regime de alíquota reduzida e a tributação específica para a microgeração e minigeração de energia, emendas sugeridas de última hora para o relator da proposta no Senado. Além de diversas mudanças, o novo texto propõe ainda uma espécie de premiação aos entes federativos que mais arrecadarem durante o período de transição entre os sistemas tributários.
Considerando a presença de alterações relevantes no texto em relação à versão aprovada anteriormente, a proposta passará por nova análise da Câmara dos Deputados, visto que para promulgação do Congresso Nacional é necessário que as duas casas legislativas – isto é, Senado Federal e a Câmara dos Deputados – aprovem a mesma versão no mérito.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por Hugo José Sellmer e Matheus André Ribeiro