Na semana passada, em 19.05.2022, foi publicado o DECRETO Nº 11.075/2022 que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
De acordo com esse decreto, os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas são instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas, que visam a redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.
O Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), foi instituído com a finalidade de servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
Por meio dos registros no SINARE, será possível obter o Crédito Certificado de Redução de Emissões, bem como uma base de dados que mostre a realidade da influência das emissões do nosso país nas mudanças climáticas e que auxilie na implantação de medidas para redução, mitigação, controle e monitoramento dos gases de efeito estufa (GEE) no Brasil. Esse sistema, também, possibilitará o registro de pegada de carbono dos produtos, processos e atividades, carbono de vegetação nativa, carbono no solo, carbono azul (carbono sequestrado e armazenado em solo de ecossistemas marinhos) e unidade de estoque de carbono.
A publicação desse decreto, representa o reconhecimento e a monetização dos atributos e ativos ambientais, o crédito de carbono e de metano, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões e contribui para que as empresas emissoras desses poluentes possam compensar suas emissões por meio de aquisição de créditos e remunerar as que preservam os recursos naturais.
O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões será um importante instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e para estimular a economia verde, com a oportunidade comercial de transações de créditos, incluindo a exportação, para as empresas que possuem áreas de vegetação e investem em tecnologias mais limpas e de descarbonização, além do incentivo para mudança de cultura de empresas emissoras que podem transformar o que era um risco em uma oportunidade de entrar nesse mercado e se beneficiar com a imagem e reputação positiva do seu negócio, em âmbito nacional e internacional, por se responsabilizar e se comprometer com o cumprimento de seus compromissos de neutralidade de carbono.