Foi sancionada em 27/06, a Lei 14.382, a qual converteu em lei as disposições da MP 1085/2021. A nova legislação traz novidades para mercado imobiliário instituindo o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) que visa interconexão e interoperabilidade das serventias e bases de dados dos registros públicos, viabiliza atendimento remoto, dentre outras providências. Também houve alteração na Lei de Incorporações, na Lei de Registros Públicos e no Código Civil.
Dispõe sobre o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, instituído com o objetivo de:
- Viabilizar registro público e eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- Interconexão das serventias dos registros públicos;
- Interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp;
- Atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet;
- Recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico;
- Visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos;
- Intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos.
Em relação às alterações:
- Altera a Lei de Incorporações (Lei 4.591/64) e estabelece algumas providências que devem ser observadas pelo incorporador no que diz respeito à apresentação de informações que permitam o acompanhamento da evolução da obra pelos adquirentes.
- Altera a lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), instituindo procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel, que pode ser proposto tanto pelo comprador, cessionários ou vendedor.
- Altera a lei de registros públicos, para o fim de instituir procedimento extrajudicial de cancelamento de registro de compromisso de compra e venda de imóvel que já esteja averbado à margem da matrícula. O procedimento de cancelamento não afasta a necessidade de levar ao Judiciário pedido de reintegração de posse, quando for o caso.
O Núcleo de Direito Imobiliário segue atento às novidades e as discussões e está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.