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STF deve julgar em 03/04 questões relevantes acerca de Incidência Tributária e Coisa Julgada

Publicado em: 27 Mar 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, na data de 03/04/2024, discussões relevantes em matéria tributária, sendo elas relacionadas aos Temas 630, 684, 881 e 885 de repercussão geral (RG), os quais abaixo são detalhados.

O Tema 630 (RG) versa sobre a inclusão da receita proveniente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, abrangendo tanto empresas que tenham essa atividade econômica preponderante, quanto aquelas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Uma questão em destaque é a possibilidade de estender esse entendimento também à Cofins.

Já o Tema 684 (RG) tem por objeto a discussão quanto à incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis. Em ambos os Temas acima mencionados os contribuintes sustentam que a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins deve se restringir ao conceito de faturamento, entendido como o resultado das vendas de mercadorias e da prestação de serviços.

Por fim, nos Temas 881 e 885 (RG), a controvérsia reside na quebra automática da decisão judicial, conferindo ao Fisco a possibilidade de retomada da cobrança de valores cuja discussão já tenha transitado em julgado e, cujo prazo para ajuizamento de ação rescisória já tenha se esgotado. Discute-se, portanto, a possibilidade de reversão da coisa julgada em matéria tributária.

O Tema 881 é voltado às situações em que o STF, em controle concentrado, decide pela constitucionalidade de tributo anteriormente declarado inconstitucional, ao passo que o Tema 885 se debruça nas hipóteses em que as decisões proferidas pela Suprema Corte se dão em sede de controle difuso, na sistemática da repercussão geral (RG).

Assim, o STF analisará os embargos de declaração opostos em face do julgamento. O entendimento alcançado foi no sentido de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia no caso de a Corte Suprema se pronunciar em sentido contrário.

Nos aclaratórios levados ao Plenário, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão atual.

A discussão é de extrema importância, pois impacta diretamente a segurança jurídica e os direitos dos contribuintes, bem como a capacidade do Estado de arrecadar tributos de maneira eficiente e justa. O julgamento desses temas pelo STF terá implicações significativas ao sistema tributário brasileiro e à interpretação das normas legais relacionadas à coisa julgada.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane e Victor Manoel Moraes

Enrique Grimberg Kohane

Enrique began his legal career exploring various areas of law during his academic period. He had productive internships at two renowned law firms in Curitiba, where he had the opportunity...
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