Por Enrique Grimberg Kohane e Gabriel Nunes
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.439.539, finalizado no dia 22/10/24, por unanimidade de votos, definiu como inconstitucional a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o adiantamento de legítima, isto é, a doação em vida de bens ou direitos que integrariam a herança.
O caso em tela trata de Mandado de Segurança preventivo impetrado por contribuinte visando a inexigibilidade do IRPF sobre a doação de bens e direitos diante de planejamento para antecipação da herança aos herdeiros.
Em decisão monocrática, o Ministro Luís Barroso já havia negado provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União. No entanto, como foi interposto Agravo Interno contra a decisão, o recurso foi pautado para Plenário Virtual, até que o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. Dessa forma, o julgamento foi reiniciado em sessão presencial e, quando já contava com 2 votos favoráveis ao contribuinte, o Ministro Luiz Fux pediu vistas.
Assim, na última terça-feira, o julgamento foi retomado, e o Ministro Fux acompanhou o relator e os demais ministros. Todavia, ressaltou que o Imposto de Renda (IR) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) possuem fatos geradores distintos. Nesse sentido, o Ministro Fux votou pelo desprovimento do Agravo Interno unicamente em razão da jurisprudência da Turma, ainda que tenha posicionamento pessoal diferente.
A Procuradora, representante da Fazenda Nacional, por meio de questão de ordem levantada na sessão, buscou levar a questão ao Plenário, alegando que há repercussão geral pressuposta no tema. Porém, sem êxito, vez que o Ministro Moraes entendeu não ser o momento oportuno para tal discussão, dado que o julgamento estava sendo finalizado.
Diante desse cenário, é possível que, futuramente, a matéria seja submetida ao Plenário. No entanto, à luz dos precedentes da 1ª Turma e do posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), há a perspectiva de que contribuintes interessados na realização de planejamento sucessório por meio de doações, consigam evitar a incidência de Imposto de Renda sobre os bens transmitidos aos herdeiros. , por meio do ajuizamento de ação mandamental preventiva.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e o aprofundar dentro de cada realidade empresarial.