O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta do dia 22/02/2024 a apreciação dos recursos que abordam a incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), afetados pelo Tema repetitivo 986.
A matéria que está sendo enfrentada pela Corte Superior busca definir se, com base na interpretação da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) e antes das alterações da Lei Complementar n.º 194/2022, referidas tarifas cobradas pelas concessionárias de energia elétrica podem compor a base de cálculo do referido imposto de competência dos Estados.
Neste sentido, o julgamento do Tema repetitivo 986 já havia se iniciado, ocasião em que, dos nove ministros que compõem atualmente a 1ª seção do STJ, quatro se posicionaram a favor dos contribuintes, enquanto três consideraram que as tarifas devem entrar na base de cálculo do ICMS.
Com isto, os contribuintes que tiverem custos relacionados à TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS ainda podem buscar seu direito na via judicial, a fim de que não sejam tributadas referidas tarifas, especialmente para se resguardarem de eventual modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo STJ.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por Enrique Grimberg Kohane, Rafael Pilch de Matos e Paola dos Reis Cândido da Silva