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STJ will rule as a repetitive case the PIS/COFINS crediting over ICMS on acquisitions (Theme 1364)

Publicado em: 25 Jun 2025

Por Augusto Chimborski e Nataly Rebeca de Oliveira Ceschim  

A Medida Provisória nº 1.147/2022, posteriormente convertida na Lei 14.592/2023, alterou as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, e vedou o creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente nas operações de aquisição. Diante deste cenário, contribuintes começaram a questionar no Judiciário a legalidade e a constitucionalidade destas restrições promovidas na base de cálculo do crédito das Contribuições Sociais.  

Em maio de 2025, o STF entendeu que a controvérsia teria natureza infraconstitucional (Tema 1394/STF), sob o fundamento de que “a análise sobre a violação ao regime de não cumulatividade pressupõe o exame da legislação que dispõe sobre as contribuições para o PIS/COFINS, em especial as disposições sobre limitação a direito de crédito”. 

Na última semana, o STJ afetou os Recursos Especiais nº 2150894/SC, 2150097/CE, 2150848/RS e 2151146/RS, para julgamento da controvérsia sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1364/STJ).   

Por se tratar de ICMS próprio, os Ministros do STJ destacaram que a discussão se difere daquela solucionada no Tema Repetitivo nº 1.231/STJ, em que o Tribunal vedou o creditamento de PIS e COFINS sobre os valores pagos pelo  contribuinte substituído tributário ao contribuinte substituto a título de reembolso de ICMS-ST. 

Além disso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, independente da instância de tramitação. 

A afetação da discussão pela sistemática dos recursos repetitivos sinaliza um rumo de extrema relevância para os contribuintes submetidos ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS, uma vez que a decisão a ser proferida pelo STJ será de observância obrigatória para os demais tribunais (art. 927, III, do CPC). 

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos dos Tribunais Superiores sobre o tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas.

Augusto Chimborski

Augusto Chimborski began his professional career as an intern at Marins Bertoldi Advogados, working in both contentious and advisory areas for clients across various sectors of the economy. After graduating...
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