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Tax on Financial Transactions (IOF) | Changes in May 2025

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Publicado em: 23 May 2025

Ontem (22/05) foi publicado pelo Governo Federal mais uma cartilha informando mais uma Medida de Equilíbrio Fiscal. O documento anunciava inúmeras alterações no Imposto sobre Operações financeiras, com vigência imediata em 23/05/2025.

As principais alterações foram publicadas com a finalidade de majorar as alíquotas do IOF/Crédito incidentes sobre operações de crédito para mutuários pessoas jurídicas, fixando-as em 0,0082% ao dia, chegando a um teto de 3,95% ao ano. Até dia 21/05, a alíquota era de 0,0041% ao dia, podendo chegar até 1,88% ao ano.

Foram incluídas dentro do campo de incidência a antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores tais como a operação de risco sacado, incluindo a instituição financeira como responsável e o devedor como contribuinte. No que se refere as cooperativas de crédito o texto definiu o limite de R$ 100.000.000,00 para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito, na operação de crédito que a tomadora cooperativa tenha figurado no ano-calendário imediatamente anterior.

O decreto estabeleceu a alíquota de 3,5% para algumas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça, aquisição de moeda estrangeira em espécie, entre outras.

A nova legislação também havia majorado a alíquota nas operações de fundos de investimentos em mercado internacional. Apesar disso, após forte repercussão, um dia após o Governo recuou e manteve a alíquota zero a essas operações (art. 15-B, III).

De uma maneira geral, a legislação passa a vigorar hoje, 23 de maio de 2025 com relação as majorações no IOF das operações de câmbio, com exceção das regras relativas a antecipação dos pagamentos a fornecedores que passam a valer em junho de 2025.

O departamento Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha os desdobramentos desse tema e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e aprofundar a análise conforme cada contexto específico.

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