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Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União

Publicado em: 18 Jun 2020

Nesta quarta-feira (17/06/2020), foi publicada a Portaria de nº 14.402 da PGFN, que regulariza os procedimentos pertinentes para à realização da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, tendo em vista as consequências da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Em síntese, a Portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, em valor máximo de R$ 150 milhões, aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que comprovarem terem sido afetados pela pandemia. Tal comprovação de dará com o comparativo da receita bruta ou dos rendimentos auferidos no período de adesão com o mesmo período do ano de 2019.

Em linhas gerais, as regras para o parcelamento estipulam o pagamento de uma entrada no percentual de 0,334 sobre o valor consolidado da dívida e o restante em parcelas de 36 a 133 meses, inclusive com descontos de juros e multa.

Para a adesão à proposta de transação excepcional, será necessário que o interessado acesse o portal do REGULARIZE na internet e apresente suas informações no campo reservado. O Período de inscrição vai de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Para que a adesão seja confirmada é necessário realizar o pagamento da entrada até o último dia útil do mês da adesão. Por fim, a Portaria também elenca as hipóteses que implicam na rescisão da transação, como: (i) o descumprimento das condições e obrigações acordadas; (ii) o não pagamento de três parcelas consecutivas; ou (iii) outras constatações da PGFN na análise patrimonial do devedor. Observadas qualquer uma dessas hipóteses, o devedor será notificado por meio e poderá regularizar a situação no prazo de 30 dias.

 

Departamento de direito Tributário

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