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Governança Tributária e Compliance Fiscal: Reflexos da ABNT NBR 17.301

Publicado em: 03 ago 2026

Por Nicolle Bigochinski e Mariana Brambilla Bertasso

Em um cenário de Reforma Tributária, aumento da digitalização fiscal e intensificação do cruzamento eletrônico de dados pelo Fisco, a gestão do risco tributário passou a ocupar posição estratégica nas organizações.

É nesse contexto que foi instituída em janeiro de 2026 a norma ABNT NBR 17301 – “Sistemas de gestão de compliance tributário: Requisitos com orientações para uso”, que inaugura uma nova fase da governança tributária das organizações no Brasil.

Fundamentada nos princípios de gestão de riscos e de governança tributária, estabelece um modelo de conformidade baseado na identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos fiscais.

Dessa forma, o compliance tributário deixa de ser tratado apenas como obrigação acessória e passa a integrar a estrutura de governança das organizações, atuando como mecanismo permanente de prevenção de riscos fiscais, contingências e falhas operacionais. Sua implementação deve considerar aspectos como a governança corporativa, o modelo de negócio da organização, suas relações e o contexto econômico, regulatório e legal em que está inserida.

Governança Tributária e a ABNT NBR 17301

Desenvolvida a partir de solicitação da Receita Federal no âmbito do Programa Confia, a ABNT NBR 17301 estabelece diretrizes para que as organizações implementem sistemas de gestão voltados ao cumprimento das obrigações tributárias com base em princípios de governança, gestão de riscos e melhoria contínua.

Sua elaboração foi inspirada em referências internacionais, especialmente na ABNT NBR ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance), na ABNT NBR ISO 37000 (Governança de Organizações) e na norma espanhola UNE 19602, inserindo o compliance tributário na estrutura de governança corporativa.

Embora sua adoção seja facultativa e a norma não crie obrigações tributárias, ela fornece parâmetros objetivos para estruturar controles internos, fortalecer a conformidade fiscal e aprimorar a gestão dos riscos tributários.

Nesse caso, um sistema eficiente de compliance tributário exige a definição clara do escopo de atuação, dos processos sujeitos a risco e das obrigações fiscais aplicáveis à organização. Para isso, é necessário identificar o conjunto normativo incidente sobre suas atividades, produtos e serviços, bem como avaliar continuamente seus impactos nas operações diante das constantes alterações do ambiente regulatório.

Portanto, o papel da liderança é essencial para consolidar a cultura de compliance tributário, assegurando que a governança tributária esteja alinhada aos objetivos estratégicos da organização e integrada aos seus processos internos. Para sua efetividade, devem ser garantidos o acesso da estrutura de controles tributários aos órgãos de governança, bem como a independência e a autonomia da função de compliance.

Nesse aspecto, a norma não pretende eliminar completamente a ocorrência de erros. Seu objetivo é justamente estruturar processos capazes de identificar falhas, tratá-las de forma tempestiva e promover o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos.

Além disso, a adoção de uma estrutura organizada de governança tributária produz reflexos que ultrapassam a relação com o Fisco. Empresas com processos documentados, controles internos consistentes e critérios claros para tomada de decisões tributárias tendem a reduzir contingências fiscais, aumentar a previsibilidade operacional e transmitir maior segurança a investidores, instituições financeiras e parceiros comerciais.

A implementação de boas práticas de compliance tributário também assume relevância em auditorias independentes, operações societárias, processos de due diligence e transações de fusões e aquisições (M&A), nas quais a maturidade dos controles tributários representa importante indicador de risco empresarial.

Mais do que demonstrar o correto recolhimento dos tributos, passa a ser cada vez mais importante comprovar como as obrigações tributárias foram apuradas, quais controles foram adotados e de que forma a organização administra seus riscos fiscais.

Aplicações práticas diante da Reforma Tributária

Com a implementação do IBS e da CBS, a adaptação das empresas vai muito além da atualização da legislação aplicável. Será necessário revisar matrizes tributárias, parametrizações de sistemas ERP, classificação fiscal de produtos e serviços, procedimentos de apuração, aproveitamento de créditos, obrigações acessórias e fluxos internos entre as áreas tributária, contábil, jurídica e tecnológica.

Nesse contexto, a ABNT NBR 17301 apresenta-se como importante ferramenta para orientar essa reorganização, permitindo que as empresas implementem processos estruturados de gestão tributária durante o período de transição.

Na prática, a norma pode ser aplicada no mapeamento de riscos fiscais, na revisão de parametrizações em sistemas ERP, na validação de créditos tributários, no monitoramento de benefícios fiscais, na gestão de riscos relacionados a terceiros e fornecedores e na padronização de procedimentos internos. Também contribui para fortalecer a rastreabilidade das informações, aspecto cada vez mais relevante diante da crescente automatização da fiscalização e da utilização de sistemas eletrônicos como o SPED.

Ademais, a norma adota como referência o ciclo PDCA (Plan, Do, Check e Act), incentivando que a gestão tributária seja conduzida de forma contínua por meio do planejamento, execução, monitoramento e aperfeiçoamento dos processos, substituindo uma atuação meramente corretiva por uma postura preventiva.

Nesse cenário, a Reforma Tributária representa uma oportunidade para que as empresas revisem seus processos e fortaleçam sua governança tributária. Embora a ABNT NBR 17301 não altere a legislação nem institua novas obrigações fiscais, ela oferece uma metodologia para estruturar a gestão tributária de forma integrada, preventiva e alinhada às melhores práticas de governança.

Sua implementação demanda atuação multidisciplinar, integração entre as áreas tributária, contábil, jurídica e tecnológica e revisão contínua dos processos internos, especialmente em um cenário de crescente automatização das obrigações fiscais e de intensificação do monitoramento eletrônico pelo Fisco.

Mais do que um mecanismo de conformidade, a ABNT NBR 17301 consolida-se como elemento estratégico para fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a geração de valor para as organizações.

A equipe do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar as empresas conforme cada caso.

Nicolle Bigochinski

Nicolle é graduada em Direito pela Unicuritiba e possui especialização em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia Nacional.  Sua trajetória profissional iniciou em 2017, estagiando no Núcleo de Combate...
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