Por Enrique Grimberg Kohane e Gabriel Henrique Santos Nunes
O Enfoque é a tributação da renda no Brasil
Na noite da última quarta-feira (27/11/2024), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional uma proposta com pacote de contenção de gastos de R$ 70 bi, com previsão da maior reforma tributária da renda já realizada no Brasil.
Segundo o Ministro, a medida integra uma segunda etapa da reforma tributária, com a reestruturação da tributação da Renda. Dentre os principais pontos que sofrerão alterações, Haddad destacou que haverá o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a tributação da Renda por meio do IR ocorre por meio de faixas de ganhos mensais, e alíquotas progressivas. A faixa de isenção para o ano de 2024 tem o limite de ganhos mensais de R$ 2.824, com outras quatro faixas de ganhos mensais e alíquota crescente que varia de zero a 27,5%. Vejamos:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A proposta do Ministro consiste no aumento do limite da faixa de isenção para R$ 5 mil. Como medida compensatória da perda de arrecadação, o Governo propõe uma tributação mínima para pessoas físicas que recebem mensalmente mais de R$ 50 mil.
Haddad indicou também que haverá mudanças (i) na regra do salário mínimo, que ficará restrita aos parâmetros do arcabouço fiscal; (ii) no abono salarial, que será limitado a quem ganha até R$ 2640 corrigidos pela inflação, até atingir 1,5 salário mínimo; (iii) na aposentadoria militar, com a instituição de uma idade mínima e limitação na transferência de pensões; (iv) na regulamentação do teto salarial no serviço público; (v) na destinação de 50% das emendas de comissão para a saúde, e crescimento abaixo do limite de gastos das emendas globais; e (vi) no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de fraudes e distorções.
Na manhã desta quinta-feira (28/11/2024), o Ministro apresentou mais detalhes do Pacote, informando que a reforma será conduzida por meio de Lei Complementar, e não de Emenda Constitucional, como ocorreu com a Reforma Tributária do consumo, aprovada no final de 2023.
Segundo Haddad, haverá abordagem simplificada no Pacote, que deve viabilizar a célere análise e aprovação do projeto ao longo de 2025, com previsão de vigência para 2026.
O Ministro destacou que muitos rendimentos provenientes de dividendos, juros e aluguéis hoje não são tributados. A nova legislação tem a intenção de passar a tributar essas fontes de renda sempre que, somadas, ultrapassarem o limite estipulado.
O líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, Odair Cunha, afirmou que o projeto será enviado ao Congresso ainda em 2024, com tramitação prevista para o início do próximo ano. A partir de então, serão divulgadas mais informações sobre aquilo que Haddad definiu como “a maior reforma da renda na história do Brasil”. O tema é de extrema relevância para os planejamentos tributários.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados segue monitorando os desdobramentos do tema e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas, assim como para aprofundar a análise dentro de cada contexto apresentado.