O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento, na data de 20/06/2024, discussões de grande impacto tributário, materializadas nos Temas repetitivos n.ºs 997, 1.231, 1.237 e 1.252.
O Tema n.º 997 discute a legalidade de atos infralegais estabelecerem limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado (instituído pela Lei n.º 10.522/2002).
Por meio do Tema n.º 1.231, a Corte Superior decidirá acerca da possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).
Já no Tema n.º 1.237, a controvérsia reside na incidência da contribuição ao PIS e da Cofins sobre os valores de juros, calculados pela Taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Por fim, no Tema n.º 1.252, o STJ decidirá acerca da incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título de adicional de insalubridade.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos dos julgamentos e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os temas, assim como para aprofundar as análises dentro de cada realidade empresarial.
Por Enrique Grimberg Kohane