Entra hoje em vigor a Lei nº 13.726, que simplifica as formalidades e exigências aplicÔveis na apresentação e fornecimento de documentos aos órgãos públicos. A medida tem por finalidade principal reduzir burocracias que geram custo econÓmico e social aos cidadãos superior ao eventual risco de fraude.
De acordo com a nova norma, os órgãos da administração pública (Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal) não poderão exigir que o usuÔrio reconheça firma para ter acesso a determinado atendimento ou serviço. Fica dispensada também a autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade no ato da apresentação.
Outra novidade Ć© a dispensa da apresentação de certidĆ£o de nascimento, que poderĆ” ser substituĆda por cĆ©dula de identidade, tĆtulo de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviƧo militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgĆ£o pĆŗblico.
NĆ£o poderĆ” mais ser exigida a apresentação do tĆtulo de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura.
O reconhecimento de firma em Cartório também fica dispensado na apresentação de autorização para viagem de menor, desde que os pais estejam presentes no embarque.
Todos os cidadãos podem a partir de hoje exigir que os órgãos públicos observem os termos da nova legislação.
Marins Bertoldi Advogados
Ćrea de Direito Corporativo

