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Mudanças nas regras da Alienação fiduciária de bens imóveis: constituição não pode ser formalizada por instrumento particular

Publicado em: 03 jul 2024

A lei que regula a alienação fiduciária de bens imóveis prevê que os contratos nela previstos podem ser celebrados tanto por escritura pública quanto por instrumento particular, que seriam dotados de força de escritura pública. Além disso, essas operações poderiam ser constituídas tanto por pessoa física quanto jurídica, não sendo privativa das entidades que integram o Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”).

Esse era o entendimento majoritário vigente nos últimos 20 anos, mas no último dia 05 de junho o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 172, decisão em que interpreta os dispositivos da lei e restringe a celebração de contratos particulares às instituições que integram o SFI e, a partir de então, as alienações fiduciárias entre particulares devem ser formalizadas por meio de escritura pública.

 A orientação toma como base o entendimento do CNJ no sentido de que deve prevalecer a regra do Código Civil (“CC”) que prevê que as operações que impliquem em transferência de direitos reais em imóveis deve ser feita via escritura pública e que a interpretação extensiva dada à Lei de Alienação Fiduciária era equivocada e incompatível com o CC.

As Corregedorias Estaduais deverão publicar orientações para as serventias e o TJSP tomou a dianteira e já editou no último dia 20 as orientações que devem ser observadas naquele Estado. Como regra de transição, estabeleceu que os contratos particulares celebrados antes da edição da Portaria do CNJ poderão ser registrados desde que seja possível aferir com exatidão a anterioridade da assinatura.

No âmbito imobiliário, já antevemos impacto nas operações de compra e venda de lotes (loteamentos) já que a alienação fiduciária era modalidade de garantia amplamente utilizada nesses negócios.

O escritório Marins Bertoldi possui advogados especializados no assunto, que podem auxiliar no entendimento e esclarecer dúvidas que possam surgir sobre o assunto.

Por Ana Carolina Almeida Ribeiro e Roger Ribas

Ana Carolina Almeida Ribeiro

Iniciou sua carreira profissional em escritório especializado em Recuperação Judicial e Falências. Entre 2006 e 2012, integrou a equipe do escritório Marins Bertoldi onde atuou na área de Direito Empresarial,...

Roger Francisco Ribas Pinto

Iniciei minha carreira em 2014 como estagiário na Junta Comercial do Estado do Paraná. Em 2015, ainda como estagiário, ingressei em uma grande banca de advocacia empresarial, atuando na área...
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