Por Gabriel de Araujo Garcez Hoerner
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, autorizando uma nova rodada de transação tributária para débitos federais inscritos em dívida ativa. O edital contempla dívidas de até R$ 45 milhões por contribuinte e oferece diferentes condições de renegociação, com entrada facilitada, prazos estendidos e descontos relevantes sobre juros, multas e encargos.
As adesões poderão ser realizadas entre 02 de junho e 30 de setembro de 2025.
Principais modalidades de transação:
- Por capacidade de pagamento: entrada de 6%, parcelamento em até 114 meses, com até 65% de desconto (ou até 70% para MEI, ME, EPP, OSCs e instituições de ensino).
- Débitos irrecuperáveis: entrada de 5%, até 108 parcelas, com descontos de até 70% em alguns casos.
- Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos): parcelamento em até 55 vezes, com desconto de até 50%.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, mas com parcelamento facilitado mediante entrada de 30%, 40% ou 50%.
Condições de adesão:
Estão aptos os débitos inscritos:
- Até 4 de março de 2025, nas modalidades gerais;
- Até 2 de junho de 2024, para dívidas de pequeno valor.
A adesão exige a inclusão de todas as inscrições elegíveis, exceto aquelas já garantidas ou parceladas, e impõe o cumprimento de uma série de obrigações legais e fiscais, sob pena de rescisão do acordo e inabilitação para futuras transações por até dois anos.
O departamento Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha os desdobramentos desse tema e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e aprofundar a análise conforme cada contexto específico.