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Novo Processo de Importação (NPI) e a Estrutura Preparatória para a Reforma Tributária

Publicado em: 18 dez 2025

Por Gabriel Taison Campanholo e Luísa Fernandes Pereira

O cenário de importação brasileiro tem sido historicamente caracterizado por complexidade, custos elevados, entraves burocráticos e baixa previsibilidade, fatores que impactam diretamente a competitividade nacional. Contudo, esse panorama está em transformação graças ao Novo Processo de Importação (NPI), uma iniciativa de modernização governamental que agora encontra-se em fase de convergência com as próximas alterações em decorrência da Reforma Tributária.

Sendo assim, este artigo explora como o NPI está sendo implementado e porque o alinhamento de seu principal instrumento, a Declaração Única de Importação (DUIMP), com a nova sistemática fiscal do país é fundamental para garantir maiores previsibilidade e segurança nos próximos anos.

  1. Novo Processo de Importação e a DUIMP: o que é e como funcionará

O Novo Processo de Importação (NPI) é um Programa do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das importações brasileiras, centrada no Portal Único Siscomex, que veio em substituição ao antigo Siscomex, em vigor desde 1993. O NPI foi concebido para solucionar obstáculos do fluxo de importação, buscando reduzir a burocracia, aumentar a celeridade dos procedimentos e aprimorar a eficiência e criar um ponto de interação centralizada entre os operadores privados (importadores, agentes de carga, transportadores) e os diversos órgãos e entidades públicas, como a Receita Federal. Mais do que uma simples atualização, o programa representa uma política de modernização que visa alinhar o Brasil à economia globalizada.

Além das mudanças operacionais nas importações brasileiras, o NPI também promoverá a criação da Declaração Única de Importação (DUIMP). Esta declaração é o elemento principal deste novo processo, centralizando em um único documento eletrônico todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, substituindo a antiga Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), além disso ela integra módulos como o Catálogo de Produtos e o Cadastro de Atributos.

No modelo anterior – a DI, o processo era complexo e fragmentado, pois as autorizações de órgãos anuentes (como Anvisa, Ibama, MAPA etc.) eram obtidas em processos paralelos, resultando em morosidade e burocracia. A DUIMP simplifica drasticamente esse cenário, pois o Portal Único de Comércio Exterior irá funcionar como uma janela única de acesso, integrando todos os atores e órgãos envolvidos. Com base nos dados fornecidos na DUIMP, os órgãos anuentes realizam suas validações separadamente, permitindo a paralelização das etapas e conferindo maior agilidade, sendo possível até declarar a importação antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, acelerando o processo e padronizando o despacho aduaneiro enquanto a mercadoria está em trânsito.

Outra novidade deste novo processo foi a criação do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), que substitui a Licença de Importação (LI). Seu principal diferencial é permitir que o fornecimento de informações sobre o produto seja feito de uma única vez para todos os órgãos anuentes. Uma característica representativa é a possibilidade de utilizar um mesmo LPCO para múltiplas operações de DUIMP. Desta forma, as licenças sob o LPCO operam em níveis de segurança, que variam conforme o risco do item importado:

a. Nível 1: Itens dispensados de licenças, com acompanhamento pelos órgãos por meio da Duimp e do Catálogo de Produtos.

b. Nível 2 (LPCO Flex): Permite o uso em múltiplos processos de importação, gerando economia e menos burocracia. O controle de saldo é feito pelo próprio documento.

c. Nível 3: LPCO individual para cada processo, geralmente para materiais de alto risco.

d. Nível 4: Inspeção documental ou física, centralizada em uma janela única.

Na nova DUIMP os canais de parametrização permanecerão os mesmos, mas com algumas melhorias, sobretudo quanto a transparência de informações, onde após o despachante aduaneiro acessar a tela de consulta a DUIMP no Portal Único, vai poder visualizar de uma forma mais clara o Resultado da análise de risco da importação. Neste sentido, uma novidade que será implementada na nova DUIMP será o Canal Consolidado, que será o canal de parametrização principal. Assim, a cor dele será sempre o resultado da combinação dos canais da Receita Federal com o canal de inspeção, onde os responsáveis serão o MAPA ou a ANVISA.

Além da criação da DUIMP e do LPCO, o Portal Único passará a incorporar outra novidade: a implementação do Catálogo de Produtos. Essa ferramenta permitirá ao importador descrever, de forma padronizada, as características da mercadoria, como a correta classificação fiscal e o preenchimento dos Atributos vinculados a cada código NCM, possibilitando o reaproveitamento dessas informações em futuras importações. Com isso, espera-se maior celeridade no processo e a redução de erros de preenchimento.

O projeto-piloto do NPI, focado na Declaração Única de Importação (DUIMP), teve início em outubro de 2018, e desde então vem apresentando uma progressão constante para a sua implementação definitiva. O cronograma de migração definitiva para a DUIMP está sendo implementado de forma faseada e escalonada, porém, a expectativa é de que até 2026, todas as operações sejam registradas via DUIMP, e o sistema Siscomex (LI/DI) seja totalmente desligado.

  • O cenário da Reforma Tributária nas importações

A Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214 de 2025, introduz o IVA Dual brasileiro, que substitui diversos tributos atuais, sendo eles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, o qual substitui o ICMS e o ISS, e reduz a alíquota do IPI a zero, exceto na Zona Franca de Manaus; e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que deve substituir o PIS e a COFINS.

A legislação separou um capítulo exclusivamente para tratar do IBS e do CBS nas importações, o qual tem como hipóteses de incidência a tributação sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS, qualquer que seja a sua finalidade

Quanto a importação de bens materiais, é possível verificar que as operações vão estar sujeitas à incidência do IBS e da CBS quando tiverem como fato gerador a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional.O momento de apuração do tributo poderá ser na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo, na liberação dos bens submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica ou no lançamento do correspondente crédito tributário.

O local de importação, para fins de tributação, deve ser correspondente ao local da entrega dos bens ao destinatário final, no domicílio principal do adquirente de mercadoria entrepostada ou no local onde ficou caracterizado o extravio.

Ainda, terá como base de cálculo o valor aduaneiro acrescido de (a) Imposto sobre a Importação (II); (b) IS – Imposto Seletivo; (c) Taxa de utilização do Siscomex – Sistema Integrado do Comércio Exterior; (d) AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, (e) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e Cide-Combustíveis, (f) direitos antidumping, (g) direitos compensatórios, (h) medidas de salvaguarda e (i) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação. A LC também destaca que não compõe a base de cálculo do IBS e CBS o IPI, ICMS e o ISS.

Além disso, não há informação sobre a existência de um regime especial para importação. Assim, as alíquotas aplicáveis são as mesmas incidentes sobre a aquisição do respectivo bem no País, observadas as disposições próprias relativas à fixação das alíquotas nas importações de bens sujeitos aos regimes específicos de tributação.

A transição para essa nova sistemática será gradual, iniciando-se em 2026 com as alíquotas teste e alcançando a vigência plena em 2033.

  • A Importância do Alinhamento com a Reforma Tributária

O NPI, com a Declaração Única de Importação e o Pagamento Centralizado, atua como uma poderosa fundação tecnológica para a gestão de tributos, o que o torna um precursor essencial para a Reforma Tributária.

I.   Centralização de Dados e Gestão de Riscos

Ao consolidar todas as informações aduaneiras, fiscais e tributárias na Duimp, o NPI fornece dados de alta qualidade, assim se a reforma tributária cria dois tributos (IBS e CBS) de base ampla, que unifique ou simplifique tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, a Duimp e o Catálogo de Produtos garantirão que a base de cálculo e a incidência sejam padronizadas e transparentes para a fiscalização.

II. Plataforma de Pagamento Unificada

O PCCE já oferece a capacidade de gerenciar o pagamento de tributos federais por meio do débito automático em conta, e estaduais, declaração/solicitação via Sefaz, na mesma plataforma. Essa capacidade de integração é crucial, pois como a reforma vai introduzir dois novos com competências divididas, o PCCE já está tecnologicamente preparado para atuar como o “guichê único” de recolhimento, facilitando a vida do importador ao eliminar a necessidade de múltiplos sistemas.

III.  Benefícios Fiscais e Fluxo de Caixa

Além disso, há propostas em discussão que se apoiam no novo processo, como a que prevê o recolhimento dos tributos federais até o 20º dia do mês subsequente ao registro da declaração para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA). Essa mudança, alavancada pela confiança no sistema NPI e DUIMP, representa um ganho significativo no fluxo de caixa para as importadoras.

Este esforço prévio de integração fiscal se torna crucial diante da Reforma Tributária sobre o Consumo. Em suma, a modernização dos sistemas governamentais, como a DUIMP e o PCCE, não são apenas uma alteração de procedimentos, representam a adaptação da infraestrutura digital brasileira para suportar um ambiente de negócios mais eficiente e, futuramente, para absorver com maior fluidez as alterações legais e tributárias que buscam simplificar o complexo cenário fiscal do país. O NPI está pavimentando a rodovia digital por onde o novo sistema tributário, reformado, poderá trafegar.

  • Validação dos agentes públicos e privados e Governança Colaborativa

     A implementação efetiva do NPI vai depender da validação e do alinhamento entre os setores público e privado, garantindo previsibilidade e segurança das operações aduaneiras, conforme esclarecido em Live da Receita Federal. Ou seja, o acompanhamento da migração das operações de importação para o NPI vai ser realizado de forma conjunta entre a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Receita Federal, órgãos anuentes e representantes do setor privado no Subcomitê de Cooperação do CONFAC.

     O funcionamento desse processo colaborativo vai envolver reuniões periódicas do Subcomitê de Cooperação, que terá como objetivo principal a identificação e tratamento dos problemas relacionados à migração das importações. Nesse sentido, o setor privado tem a responsabilidade de enviar relatórios detalhados dos problemas que impedem a migração ao Portal Único à Secretaria-Executiva do CONFAC. Essa comunicação do setor privado deve ocorrer com as reuniões do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, que estão programadas até março de 2026, conforme Cronograma de Desligamento LI/DI.

Esse modelo de governança garante que a implementação do sistema se dará com a validação de ambos os setores, ajustando procedimentos, resolvendo erros impeditivos de sistema e garantindo maior transparência do novo sistema. O Suporte para as alterações da DUIMP e da Reforma

  • Prevendo cenários

      A transição para o Novo Processo de Importação, com a obrigatoriedade da DUIMP e o preenchimento prévio do Catálogo de Produtos, exige que os importadores adaptem seus processos internos, invistam na capacitação da equipe e garantam a integração tecnológica de seus sistemas com o Portal Único. Empresas que antecipam essas adaptações tendem a reduzir riscos, custos e prazos, ganhando competitividade.

O setor tributário do Marins Bertoldi Advogados mantém acompanhamento contínuo das etapas de implementação do NPI e das regulamentações decorrentes da Reforma Tributária, colocando-se integralmente à disposição das empresas para auxiliar na análise de impactos, na adequação de processos e na condução de todas as demandas relacionadas ao novo ambiente de importação.

Gabriel Taison Campanholo

Gabriel tem formação em Ciências Contábeis, Pós-graduado em Liderança e Gestão de Pessoas e graduando em Direito. Atuou no departamento Fiscal Corporativo em uma das maiores cooperativas agroindustriais do Brasil,...
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