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O crédito rural está mudando. E a Resolução CMN nº 5.314/26 é apenas o começo.

Publicado em: 06 jul 2026

Nas últimas semanas, a Resolução CMN nº 5.314/2026 passou a ocupar o centro das discussões no agronegócio ao alterar regras importantes do Manual de Crédito Rural, especialmente aquelas relacionadas à prorrogação das operações de crédito. 

A possibilidade de as instituições financeiras decidirem sobre o alongamento das dívidas “por sua conveniência e decisão” despertou críticas de produtores, juristas e entidades do setor, sobretudo diante da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a prorrogação da dívida rural, quando preenchidos os requisitos legais, como direito do produtor, e não mera faculdade do banco.

O debate jurídico é relevante e certamente deverá produzir reflexos importantes nos tribunais. Mas limitar a discussão à validade da resolução significa olhar apenas para a superfície do problema.

A verdade é que o crédito rural brasileiro está passando pela maior transformação desde a criação do Sistema Nacional de Crédito Rural, em 1965.

Durante décadas, o financiamento da produção agropecuária foi sustentado por um modelo relativamente estável. O Plano Safra, associado à equalização de juros promovida pelo Tesouro Nacional, permitiu que produtores acessassem recursos com taxas inferiores às praticadas no mercado. Esse mecanismo foi decisivo para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro e para que o país se consolidasse como uma das maiores potências agroalimentares do mundo.

Entretanto, esse modelo passou a enfrentar limites econômicos evidentes. A elevação da taxa Selic aumentou significativamente o custo da equalização dos juros, tornando cada vez mais oneroso para a União manter o mesmo volume de crédito subsidiado. Ao mesmo tempo, sucessivas quebras de safra, eventos climáticos extremos, aumento do custo dos insumos, oscilações das commodities e conflitos geopolíticos ampliaram o endividamento do setor e elevaram a percepção de risco das instituições financeiras.

O resultado é um movimento inevitável: o crédito rural deixa de depender exclusivamente do Estado e passa a buscar novas fontes de financiamento no mercado privado.

Essa mudança já está em curso. Instrumentos como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a CPR Financeira e outras estruturas de mercado de capitais deixaram de ser alternativas pontuais para se tornar parte da estratégia financeira de produtores, cooperativas e agroindústrias.

No modelo tradicional, a análise de crédito concentrava-se nas garantias patrimoniais. Terra, máquinas, hipotecas e a própria produção futura eram suficientes para estruturar grande parte das operações. No ambiente de mercado de capitais, contudo, o investidor procura muito mais do que patrimônio. Ele quer previsibilidade.

É nesse momento que temas como governança, compliance e ESG deixam de representar apenas boas práticas de gestão e passam a influenciar diretamente o custo e a disponibilidade do crédito.

Governança significa transparência nas decisões, planejamento sucessório, demonstrações financeiras organizadas, controles internos e profissionalização da gestão. ESG, por sua vez, não deve ser compreendido apenas como uma agenda ambiental. Para investidores e financiadores, trata-se de um mecanismo de redução de riscos. Regularidade ambiental, rastreabilidade da produção, cumprimento da legislação trabalhista, gestão de fornecedores e conformidade regulatória reduzem incertezas e tornam as operações mais atrativas para o mercado.

Em outras palavras, o crédito deixa de ser apenas patrimonial e passa a ser também reputacional. A confiança na gestão do negócio passa a valer tanto quanto a garantia oferecida. Portanto, os temas citados, Governança Corporativa, Compliance e os aspectos ambientais do ESG passam a ser tangíveis.

É justamente nesse contexto que a Resolução CMN nº 5.314 deve ser analisada. Ao ampliar a discricionariedade das instituições financeiras na prorrogação das operações, a norma reflete um sistema financeiro cada vez mais preocupado com a gestão do risco em um cenário de recursos escassos e maior seletividade.

Precisa-se anotar, também, que na direção oposta, o Projeto de Lei nº 5.122/2023 o chamado Refis do Agro, busca criar uma linha especial destinada a produtores afetados por perdas climáticas e econômicas. Enquanto a resolução privilegia a autonomia das instituições financeiras na administração do crédito, o projeto busca preservar a continuidade da atividade produtiva por meio de uma política pública de reestruturação do passivo rural.

Mais do que um conflito entre uma resolução e um projeto de lei, o que está em jogo é a definição do papel do Estado no financiamento do agronegócio brasileiro. O crédito subsidiado continuará sendo indispensável, especialmente para pequenos produtores e para políticas públicas estratégicas. Contudo, dificilmente conseguirá atender, sozinho, às necessidades financeiras de um setor que responde por parcela significativa do PIB, das exportações e da geração de empregos no país.

O futuro do crédito rural será necessariamente mais diversificado. Bancos continuarão desempenhando papel fundamental, mas dividirão espaço com investidores institucionais, fundos de investimento, cooperativas de crédito, estruturas de securitização e operações de mercado de capitais.

Nesse novo cenário, o desafio do produtor rural não será apenas produzir mais. Será demonstrar capacidade de gestão, reduzir riscos, organizar sua governança e construir credibilidade perante o mercado.

A Resolução CMN nº 5.314 talvez seja lembrada, no futuro, não apenas pelas discussões que provocou sobre a prorrogação das dívidas rurais, mas por simbolizar um momento de transição. O crédito rural brasileiro está deixando de ser apenas uma política pública de financiamento para se tornar um ambiente cada vez mais sofisticado, competitivo e orientado pelo mercado. Preparar-se para essa nova realidade será determinante para a competitividade do agronegócio nas próximas décadas.

Rafaela Aiex Parra

Rafaela tem 17 anos de experiência jurídica contenciosa e consultiva, com foco no Direito Empresarial e do Agronegócio, reconhecida nacionalmente pela expertise em temas complexos de Direito Ambiental, Sustentabilidade e...
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