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Quem deseja aderir ao RECOF-SPED em 2017 deve preparar-se com antecedência

Publicado em: 30 ago 2016

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED) é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.

A modalidade oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime onde se faz necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificações estabelecidas pela Receita Federal.

Quem pode se habilitar?

Podem se habilitar ao RECOF-SPED, empresas que efetuem industrialização em qualquer das modalidades:

– Montagem;

– Transformação;

– Beneficiamento;

 – Acondicionamento/ Recondicionamento.

Quais os requisitos?

Dentre os principais requisitos para a admissão da empresa no RECOF-SPED estão:

– Manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e

– Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD (Bloco-K).

RECOF-SPED ou Drawback?

Existem dois motivos a serem levados em consideração por quem deseja substituir o drawback pelo RECOF-SPED:

– A suspensão do imposto não está vinculada a um único ato declaratório, sendo possível que parte do conteúdo importado seja comercializado no mercado interno, sem a cobrança de multa e juros;

– O potencial de importação corresponderá ao volume que a empresa está exportando.

Mateus Tulio, advogado tributarista do Marins Bertoldi Advogados Associados

Marins Bertoldi

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