Articles

Quem deseja aderir ao RECOF-SPED em 2017 deve preparar-se com antecedĂȘncia

Publicado em: 30 Aug 2016

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema PĂșblico de Escrituração Digital (RECOF-SPED) Ă© uma modalidade de entreposto industrial que permite Ă  empresa beneficiĂĄria importar ou adquirir no mercado interno, com suspensĂŁo do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operaçÔes de industrialização de produtos destinados Ă  exportação ou mercado interno.

A modalidade oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime onde se faz necessårio o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificaçÔes estabelecidas pela Receita Federal.

Quem pode se habilitar?

Podem se habilitar ao RECOF-SPED, empresas que efetuem industrialização em qualquer das modalidades:

– Montagem;

– Transformação;

– Beneficiamento;

 – Acondicionamento/ Recondicionamento.

Quais os requisitos?

Dentre os principais requisitos para a admissĂŁo da empresa no RECOF-SPED estĂŁo:

– Manter de forma segregada a escrituração fiscal das operaçÔes promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e

– Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD (Bloco-K).

RECOF-SPED ou Drawback?

Existem dois motivos a serem levados em consideração por quem deseja substituir o drawback pelo RECOF-SPED:

– A suspensĂŁo do imposto nĂŁo estĂĄ vinculada a um Ășnico ato declaratĂłrio, sendo possĂ­vel que parte do conteĂșdo importado seja comercializado no mercado interno, sem a cobrança de multa e juros;

– O potencial de importação corresponderĂĄ ao volume que a empresa estĂĄ exportando.

Mateus Tulio, advogado tributarista do Marins Bertoldi Advogados Associados

Nenhum Autor encontrado
Scroll to Top