A DIRBI, apresentada pela Instrução Normativa NÂș 2.198/2024, Ă© uma declaração obrigatĂłria para as empresas que utilizam Incentivos, RenĂșncias, BenefĂcios e Imunidades de natureza tributĂĄria. A nova declaração entrou em vigor em 1Âș de julho de 2024 e deve ser apresentada, por meio de formulĂĄrios prĂłprios do e-CAC, atĂ© o vigĂ©simo dia do segundo mĂȘs subsequente ao do perĂodo de apuração.
A princĂpio, a obrigatoriedade existia apenas para um rol taxativo de 16 benefĂcios previstos no anexo Ășnico da IN 2.198/2024, quais sejam:

Entretanto, na primeira quinzena deste mĂȘs, foi publicado no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo a Instrução Normativa nÂș 2.216/2024, que substitui o anexo Ășnico da instrução normativa mencionada acima e amplia o rol de 16 para 43 benefĂcios fiscais. Os novos benefĂcios incluĂdos sĂŁo:

Para as empresas que usufruem dos benefĂcios listados acima (item 17 ao 43), deverĂŁo apresentar/retificar a DIRBI referente ao perĂodo de apuração de 01/2024 a 08/2024 atĂ© o dia 20 de outubro de 2024. ApĂłs esse perĂodo, a declaração deverĂĄ ser apresentada atĂ© 20Âș dia do segundo mĂȘs subsequente ao perĂodo de apuração dos tributos.
Importante destacar que em caso de nĂŁo declaração dos benefĂcios fiscais, valem as penalidades previstas na IN 2.198/2024 e na MP 1.227/2024, calculadas por mĂȘs ou fração, seguirĂŁo o seguinte escalonamento: A) 0,5% sobre o valor da receita bruta de atĂ© R$ 1 milhĂŁo; B) 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhĂŁo atĂ© R$ 10 milhĂ”es; C) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhĂ”es. ConvĂ©m ressaltar que a referida instrução normativa prevĂȘ a limitação da penalidade a 30% do valor dos benefĂcios fiscais.
Nesse sentido, Ă© fundamental que os contribuintes estejam atentos as atualizaçÔes indicadas acima, especialmente para evitarem eventual penalidade por omissĂŁo de informaçÔes, considerando que se trata de declaração complexa, com vĂĄrios campos para preenchimento e principalmente, com prazo reduzido para adequação dos fluxos internos. O NĂșcleo de Direito TributĂĄrio do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se Ă inteira disposição para sanar eventuais dĂșvidas e aprofundĂĄ-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por Gabriela Rodrigues e Matheus André Ribeiro



