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Receita Federal amplia rol de benefĂ­cios, incentivos, renĂșncias e imunidades na DIRBI

Publicado em: 20 set 2024

A DIRBI, apresentada pela Instrução Normativa NÂș 2.198/2024, Ă© uma declaração obrigatĂłria para as empresas que utilizam Incentivos, RenĂșncias, BenefĂ­cios e Imunidades de natureza tributĂĄria. A nova declaração entrou em vigor em 1Âș de julho de 2024 e deve ser apresentada, por meio de formulĂĄrios prĂłprios do e-CAC, atĂ© o vigĂ©simo dia do segundo mĂȘs subsequente ao do perĂ­odo de apuração.

A princĂ­pio, a obrigatoriedade existia apenas para um rol taxativo de 16 benefĂ­cios previstos no anexo Ășnico da IN 2.198/2024, quais sejam:

Entretanto, na primeira quinzena deste mĂȘs, foi publicado no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo a Instrução Normativa nÂș 2.216/2024, que substitui o anexo Ășnico da instrução normativa mencionada acima e amplia o rol de 16 para 43 benefĂ­cios fiscais. Os novos benefĂ­cios incluĂ­dos sĂŁo:

Para as empresas que usufruem dos benefĂ­cios listados acima (item 17 ao 43), deverĂŁo apresentar/retificar a DIRBI referente ao perĂ­odo de apuração de 01/2024 a 08/2024 atĂ© o dia 20 de outubro de 2024. ApĂłs esse perĂ­odo, a declaração deverĂĄ ser apresentada atĂ© 20Âș dia do segundo mĂȘs subsequente ao perĂ­odo de apuração dos tributos.

Importante destacar que em caso de nĂŁo declaração dos benefĂ­cios fiscais, valem as penalidades previstas na IN 2.198/2024 e na MP 1.227/2024, calculadas por mĂȘs ou fração, seguirĂŁo o seguinte escalonamento: A) 0,5% sobre o valor da receita bruta de atĂ© R$ 1 milhĂŁo; B) 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhĂŁo atĂ© R$ 10 milhĂ”es; C) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhĂ”es. ConvĂ©m ressaltar que a referida instrução normativa prevĂȘ a limitação da penalidade a 30% do valor dos benefĂ­cios fiscais.

Nesse sentido, Ă© fundamental que os contribuintes estejam atentos as atualizaçÔes indicadas acima, especialmente para evitarem eventual penalidade por omissĂŁo de informaçÔes, considerando que se trata de declaração complexa, com vĂĄrios campos para preenchimento e principalmente, com prazo reduzido para adequação dos fluxos internos. O NĂșcleo de Direito TributĂĄrio do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se Ă  inteira disposição para sanar eventuais dĂșvidas e aprofundĂĄ-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Gabriela Rodrigues e Matheus André Ribeiro

Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela iniciou sua trajetĂłria profissional estagiando na Delegacia de VigilĂąncia e Capturas de Curitiba, elaborando ofĂ­cios e despachos na esfera penal. Posteriormente, teve a oportunidade de iniciar os aprendizados em...

Matheus André Ribeiro

Matheus iniciou sua carreira em um grupo multinacional norte-americano, em 2016, sendo responsĂĄvel pelo auxĂ­lio executivo e administrativo interno da empresa, providenciando diligĂȘncias e solucionando conflitos. Em 2019, durante a...
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