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Reforma Tributária: Câmara aprova PLP 108/2024 com mudanças no ITCMD e no ITBI

Publicado em: 15 ago 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto do Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define as normas para o processo administrativo tributário. O projeto também introduziu mudanças significativas no ITCMD e no ITBI.

Com a aprovação, algumas alterações do texto original foram feitas em relação ao ITBI e mantidas as ponderações relacionadas a incidência de ITCMD na  distribuição desproporcional de dividendos.

Foi afastada a preocupação dos contribuintes de que o ITBI pudesse incidir sobre meras promessas de compra e venda de imóveis, e o conceito de valor venal, base de cálculo do imposto, foi aprimorado.

Atualmente, o ITBI é cobrado apenas no momento da efetiva transferência da propriedade do imóvel, ou seja, no registro junto ao cartório de imóveis competente, que constitui o fato gerador do imposto e a obrigação de recolhimento.

A definição do momento exato de incidência do ITBI sempre foi um ponto de controvérsia entre municípios e contribuintes. A reforma tributária busca trazer clareza às regras relacionadas ao momento do recolhimento desse imposto.

Originalmente, o PLP previa que os municípios poderiam exigir o ITBI a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo, como na celebração do contrato ou na lavratura da escritura pública de compra e venda.

No entanto, após essa aprovação foram incluídas alterações, tornando opcional para o contribuinte a antecipação do pagamento do ITBI, de modo que o imposto só incidirá na formalização da escritura pública no registro de imóveis.

Dessa forma, os contribuintes terão a opção, e não a obrigação de recolher o ITBI antecipadamente ao firmar o contrato de compra e venda de um imóvel, em vez de aguardar a transmissão efetiva da propriedade no registro de imóveis.

Outro ponto relevante previsto no PLP é a ampliação do conceito de doação, prevendo a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos, prática que atualmente não é tributada e a partir do PLP permitirá fiscalizações relacionadas a planejamentos tributários que se utilizam dessa prática.

Essa previsão faz referência ao conceito de pessoas vinculadas, embora não tenha trazido clareza se esse termo se aplica somente a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas também.

O texto do PLP será encaminhado para votação no Senado, podendo ainda passar por alterações. A expectativa é que o plenário delibere sobre o projeto em novembro, após as eleições municipais.

O Núcleo de Planejamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Gabriel Hoerner e Ana Caroline Ferreira

Ana Caroline Ferreira

Ana Caroline Ferreira é advogada especialista em direito e processo tributário, com experiência tanto no contencioso tributário, quanto consultivo tributário nacional e internacional de pessoas físicas e jurídicas.   O início...

Gabriel de Araujo Garcez Hoerner

Gabriel tem experiência prévia atendendo empresas de grande porte no ramo automotivo, tendo atuado na consultoria tributária de uma BIG4 como gerente tributário de impostos indiretos. Realizou trabalhos de impacto...
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