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Reforma Tributária: Câmara aprova PLP 108/2024 com mudanças no ITCMD e no ITBI

Publicado em: 15 ago 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto do Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define as normas para o processo administrativo tributário. O projeto também introduziu mudanças significativas no ITCMD e no ITBI.

Com a aprovação, algumas alterações do texto original foram feitas em relação ao ITBI e mantidas as ponderações relacionadas a incidência de ITCMD na  distribuição desproporcional de dividendos.

Foi afastada a preocupação dos contribuintes de que o ITBI pudesse incidir sobre meras promessas de compra e venda de imóveis, e o conceito de valor venal, base de cálculo do imposto, foi aprimorado.

Atualmente, o ITBI é cobrado apenas no momento da efetiva transferência da propriedade do imóvel, ou seja, no registro junto ao cartório de imóveis competente, que constitui o fato gerador do imposto e a obrigação de recolhimento.

A definição do momento exato de incidência do ITBI sempre foi um ponto de controvérsia entre municípios e contribuintes. A reforma tributária busca trazer clareza às regras relacionadas ao momento do recolhimento desse imposto.

Originalmente, o PLP previa que os municípios poderiam exigir o ITBI a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo, como na celebração do contrato ou na lavratura da escritura pública de compra e venda.

No entanto, após essa aprovação foram incluídas alterações, tornando opcional para o contribuinte a antecipação do pagamento do ITBI, de modo que o imposto só incidirá na formalização da escritura pública no registro de imóveis.

Dessa forma, os contribuintes terão a opção, e não a obrigação de recolher o ITBI antecipadamente ao firmar o contrato de compra e venda de um imóvel, em vez de aguardar a transmissão efetiva da propriedade no registro de imóveis.

Outro ponto relevante previsto no PLP é a ampliação do conceito de doação, prevendo a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos, prática que atualmente não é tributada e a partir do PLP permitirá fiscalizações relacionadas a planejamentos tributários que se utilizam dessa prática.

Essa previsão faz referência ao conceito de pessoas vinculadas, embora não tenha trazido clareza se esse termo se aplica somente a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas também.

O texto do PLP será encaminhado para votação no Senado, podendo ainda passar por alterações. A expectativa é que o plenário delibere sobre o projeto em novembro, após as eleições municipais.

O Núcleo de Planejamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Gabriel Hoerner e Ana Caroline Ferreira

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