A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, atualmente em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, trouxe consigo uma série de alterações no sistema tributário brasileiro.
Um dos temas que merece destaque é o potencial aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Tal mudança pode impactar diretamente a tomada de decisão de grupos familiares que visam a sucessão do patrimônio para as futuras gerações.
Mas afinal, quais são as vantagens do Planejamento Patrimonial e Sucessório neste cenário de reforma tributária?
O planejamento patrimonial e sucessório surge como uma ferramenta essencial para antecipar (e minimizar) possíveis consequências tributárias adversas, além de proporcionar maior proteção e otimização à transmissão do patrimônio. Dentre os benefícios e instrumentos do planejamento, destacamos:
- Continuidade Empresarial: O planejamento permite a transição suave da gestão do patrimônio e dos negócios para as próximas gerações, garantindo a continuidade da empresa e a preservação do legado construído.
- Proteção Patrimonial: O planejamento adequado pode ajudar a proteger o patrimônio da família de eventuais riscos, credores ou litígios, salvaguardando os bens para os herdeiros.
- Minimização de Conflitos: A elaboração de um plano de sucessão claro e detalhado reduz as chances de disputas familiares e conflitos legais, preservando as relações entre os membros da família.
- Holdings Familiares: A constituição de holdings familiares pode oferecer benefícios na sucessão patrimonial, permitindo a centralização da gestão dos bens, o isolamento de conflitos familiares e a redução de custos tributários, além de possibilitar a profissionalização da administração do patrimônio.
- Doações: A doação do patrimônio ainda em vida possibilita a inclusão de regras como usufruto e incomunicabilidade, além de ser uma forma eficiente para o planejamento dos impostos indentes na sucessão.
- Eficiência Tributária: Apesar das tributações envolvidas, o planejamento oferece oportunidades de implementação de estratégias legais para otimização da carga tributária incidente sobre o patrimônio.
Neste ponto, importante esclarecer que o texto da reforma tributária determina que o ITCMD será aplicado de maneira progressiva, em razão do valor do quinhão ou legado, sendo devido, em regra, ao Estado de residência da pessoa falecida ou do doador.
Tais regras visam mitigar alguns planejamentos que, até então, são possíveis de realização. Atualmente, os Estados possuem a faculdade de aplicar alíquotas progressivas que variam de 4% a 8%, sendo devido o imposto para o Estado em que o inventário ou arrolamento dos bens for processado. Nesse contexto, alguns Estados possuem alíquotas mais vantajosas, como por exemplo Paraná e São Paulo.
Pela nova sistemática, ainda que o teto de cobrança continue sob alíquota de 8%, a cobrança poderá ser majorada em algumas localidades.
O Planejamento Patrimonial e Sucessório deve ser prioridade?
O planejamento patrimonial e sucessório oferece vantagens significativas em termos de continuidade empresarial, proteção patrimonial, minimização de conflitos e eficiência tributária.
Ainda que a reforma tributária possa limitar algumas opções de planejamento, reduzindo a janela de oportunidade para implementar algumas estratégias eficazes, antecipar-se às mudanças é fundamental para garantir que a transmissão patrimonial ocorra de forma eficiente, preservando o legado construído ao longo das gerações.
As novas regras para o ITCMD não estão sujeitas a um período de transição, ou seja, caso a reforma seja aprovada ainda neste ano, as mudanças passarão a valer a partir de janeiro de 2024.
Portanto, é aconselhável que interessados busquem assessoria especializada para elaborar um planejamento adequado às suas necessidades e objetivos.
Artigo escrito por:
Ana Cláudia Lechakoski e Mariana de Meira Todeschini