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Reforma Tributária: Regime Específico e Impactos para os setores de hotelaria, parques e turismo

Publicado em: 13 ago 2024

Por Enrique Grimberg Kohane e Ana Beatriz dos Santos

A Reforma Tributária é tema que tem gerado grande expectativa no Brasil. Determinados setores econômicos como a hotelaria, parques e turismo, essenciais para o desenvolvimento econômico e cultural do país, têm enfrentado desafios significativos no que diz respeito à carga tributária e à complexidade do atual sistema. Na expectativa de estimular a simplificação e a eficiência, a reforma busca reestruturar a forma como essas atividades são tributadas, visando aumentar a competitividade e fomentar investimentos.

Atualmente, os setores de hotelaria, parques e turismo enfrentam um cenário tributário complexo e fragmentado. Empresas são frequentemente sobrecarregadas por uma combinação de tributos federais, estaduais e municipais, como ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, dentre tantos outros, cada qual com seu respectivo regramento e alíquota. Isso não apenas aumenta os custos operacionais, mas também gera incertezas jurídicas que muitas vezes resultam litígios tributários prolongados.

Nesse contexto, a reforma tributária surgiu como uma tentativa de simplificar o sistema, unificando impostos e eliminando redundâncias. Assim, foi criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que é constituído por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS (municipal) e ao ICMS (estadual), e por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que consolidará tributos federais (PIS, COFINS e IPI). Além disso, teremos a instituição do Imposto Seletivo (IS), que visará, em caráter extrafiscal, desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente.

Contudo, apesar das potenciais vantagens, a transição para um novo regime tributário não é isenta de desafios. A adaptação das empresas e a compreensão das novas regras serão essenciais para minimizar eventuais impactos negativos. Questões como a definição de alíquotas adequadas e a distribuição da arrecadação entre os entes federativos ainda estão em debate e podem afetar diretamente a competitividade do setor.

Além disso, a capacidade de os operadores desses setores se beneficiarem plenamente das mudanças dependerá da clareza das novas normas e da capacidade do governo de implementar efetivamente o novo sistema tributário.

À medida que o Brasil continua a se posicionar como um destino turístico globalmente competitivo, a implementação eficaz de um regime tributário mais simples e transparente pode ser um diferencial significativo. Através de um diálogo contínuo entre o governo, o setor privado e a sociedade civil, é possível desenvolver um ambiente regulatório que apoie o crescimento sustentável do turismo e dos setores relacionados, contribuindo para a criação de empregos e o desenvolvimento econômico em todo o país.

Nesse contexto, representando cerca de R$ 750 bilhões/ano, ou cerca de 8,0% do PIB brasileiro, segundo o Ministério do Turismo[1], o setor de atividades turísticas teme possíveis impactos negativos da Reforma Tributária.

O receio do setor é no sentido de que, com a instituição da Reforma Tributária, EC 132/2023, ocorra vertiginoso aumento da carga tributária no país. A alíquota-padrão dos novos tributos poderá chegar a 27%, sendo que atualmente varia de 8 a 15%. Para fins comparativos, em outros países, como Alemanha, China, Espanha, Itália e França, a tributação média para atividades turísticas varia de 7 a 10%. No Reino Unido, é zero. Em todos os casos, o IVA do turismo fica abaixo da média das economias locais.

Com isso, após a pressão do setor junto ao Congresso, para a área turística, o texto reformador prevê a criação de um regime de tributação diferenciado e específico aos setores de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional. De acordo com a emenda constitucional aprovada, teremos quatro distintos regimes previstos na reforma tributária: Regime geral, Regime específico, Regime diferenciado e Regime favorecido.

O regime geral será a regra para tributação de bens e serviços materiais e imateriais. Por sua vez, o regime específico estabelece tratamento especial para determinados setores ou atividades, devido a peculiaridades de alguns setores da economia. Os setores com direito a regimes tributários específicos terão tratamento diferenciado nas regras de aproveitamento de créditos tributários e na base de cálculo.

Nesse sentido, o regime diferenciado será aquele que permite isenção ou a redução de alíquotas do IBS e da CBS em 100%, 60% ou 30%, a depender do caso. Ainda, o regime favorecido será voltado, por exemplo, para empresas de menor porte e para insumos que agridam menos o meio ambiente, buscando estimulá-los.

Até o momento, temos dois diferentes projetos de Lei Complementar para regulamentar a reforma tributária. São eles: Os PLPs 68/2024 e 108/2024. O primeiro já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e aguarda apreciação no Senado, ao passo que o segundo aguarda votação na Câmara. Dessa forma, constitui relevante avanço a criação de regime diferenciado para os Setores de Hotelaria, Parques e Turismo com a Reforma Tributária no Brasil.

O PLP 68/2024 dispôs acerca do regime diferenciado do setor de Hotelaria, Parques e Turismo e prevê que, na venda de passagens aéreas por agências de viagem e turismo, a base de cálculo corresponderá ao valor da operação. Por sua vez, a alíquota será a mesma aplicável aos serviços de transporte aéreo regional, ou aos demais serviços de transporte aéreo, conforme o caso, com a previsão de permissão de apropriação de créditos de IBS e CBS pelo adquirente das passagens aéreas.

Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de viagem e de turismo, a base de cálculo do considerará o valor da operação, mas deduzidos os valores repassados para os fornecedores intermediados pela agência. Referido valor da operação compreende o valor total cobrado do usuário do serviço, incluídos todos os bens e serviços prestados e usufruídos com a intermediação da agência, somados a sua margem de agregação e demais acréscimos cobrados do usuário. Ainda, integram a base de cálculo os demais valores, comissões e incentivos pagos por terceiros, em virtude da atuação da agência.

Já alíquota será a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos. Por fim, nesse caso, o texto prevê a vedação da apropriação de créditos de IBS e CBS pelo adquirente dos serviços.  Contudo, o texto aprovado pela Câmara prevê que, se os valores não forem deduzidos da base de cálculo, haverá permissão de apropriação e utilização de créditos de IBS e CBS nas aquisições de bens e serviços pelas agências de viagem e de turismo.

Para os setores de hotelaria, parques e turismo, isso pode significar uma redução na carga tributária e uma maior previsibilidade fiscal, permitindo um planejamento mais eficaz e promovendo um ambiente de negócios mais favorável. Nesse sentido, a capacidade de implementação e adaptação das empresas e do suporte contínuo de profissionais jurídicos especializados será fundamental para se adequar as novas exigências. O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente a movimentação do Congresso Nacional e os desdobramentos do tema, colocando-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane e Ana Beatriz dos Santos


[1] Turismo no Brasil cresce e acumula R$ 121 bilhões entre janeiro e agosto. Gov.br, Ministério do Turismo, Brasil, 30/10/2023. Disponível em: <https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/turismo-no-brasil-cresce-e-acumula-r-121-bilhoes-entre-janeiro-e-agosto#:~:text=DADOS%20DO%20SETOR-,Turismo%20no%20Brasil%20cresce%20e%20acumula%20R,bilh%C3%B5es%20entre%20janeiro%20e%20agosto&text=O%20t>  Acesso em: 25/06/2024.

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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