Por Enrique Grimberg Kohane e Ana Beatriz dos Santos
A Reforma Tributรกria รฉ tema que tem gerado grande expectativa no Brasil. Determinados setores econรดmicos como a hotelaria, parques e turismo, essenciais para o desenvolvimento econรดmico e cultural do paรญs, tรชm enfrentado desafios significativos no que diz respeito ร carga tributรกria e ร complexidade do atual sistema. Na expectativa de estimular a simplificaรงรฃo e a eficiรชncia, a reforma busca reestruturar a forma como essas atividades sรฃo tributadas, visando aumentar a competitividade e fomentar investimentos.
Atualmente, os setores de hotelaria, parques e turismo enfrentam um cenรกrio tributรกrio complexo e fragmentado. Empresas sรฃo frequentemente sobrecarregadas por uma combinaรงรฃo de tributos federais, estaduais e municipais, como ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, dentre tantos outros, cada qual com seu respectivo regramento e alรญquota. Isso nรฃo apenas aumenta os custos operacionais, mas tambรฉm gera incertezas jurรญdicas que muitas vezes resultam litรญgios tributรกrios prolongados.
Nesse contexto, a reforma tributรกria surgiu como uma tentativa de simplificar o sistema, unificando impostos e eliminando redundรขncias. Assim, foi criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que รฉ constituรญdo por um Imposto sobre Bens e Serviรงos (IBS), em substituiรงรฃo ao ISS (municipal) e ao ICMS (estadual), e por uma Contribuiรงรฃo sobre Bens e Serviรงos (CBS), que consolidarรก tributos federais (PIS, COFINS e IPI). Alรฉm disso, teremos a instituiรงรฃo do Imposto Seletivo (IS), que visarรก, em carรกter extrafiscal, desestimular o consumo de bens e serviรงos considerados prejudiciais ร saรบde da populaรงรฃo ou ao meio ambiente.
Contudo, apesar das potenciais vantagens, a transiรงรฃo para um novo regime tributรกrio nรฃo รฉ isenta de desafios. A adaptaรงรฃo das empresas e a compreensรฃo das novas regras serรฃo essenciais para minimizar eventuais impactos negativos. Questรตes como a definiรงรฃo de alรญquotas adequadas e a distribuiรงรฃo da arrecadaรงรฃo entre os entes federativos ainda estรฃo em debate e podem afetar diretamente a competitividade do setor.
Alรฉm disso, a capacidade de os operadores desses setores se beneficiarem plenamente das mudanรงas dependerรก da clareza das novas normas e da capacidade do governo de implementar efetivamente o novo sistema tributรกrio.
ร medida que o Brasil continua a se posicionar como um destino turรญstico globalmente competitivo, a implementaรงรฃo eficaz de um regime tributรกrio mais simples e transparente pode ser um diferencial significativo. Atravรฉs de um diรกlogo contรญnuo entre o governo, o setor privado e a sociedade civil, รฉ possรญvel desenvolver um ambiente regulatรณrio que apoie o crescimento sustentรกvel do turismo e dos setores relacionados, contribuindo para a criaรงรฃo de empregos e o desenvolvimento econรดmico em todo o paรญs.
Nesse contexto, representando cerca de R$ 750 bilhรตes/ano, ou cerca de 8,0% do PIB brasileiro, segundo o Ministรฉrio do Turismo[1], o setor de atividades turรญsticas teme possรญveis impactos negativos da Reforma Tributรกria.
O receio do setor รฉ no sentido de que, com a instituiรงรฃo da Reforma Tributรกria, EC 132/2023, ocorra vertiginoso aumento da carga tributรกria no paรญs. A alรญquota-padrรฃo dos novos tributos poderรก chegar a 27%, sendo que atualmente varia de 8 a 15%. Para fins comparativos, em outros paรญses, como Alemanha, China, Espanha, Itรกlia e Franรงa, a tributaรงรฃo mรฉdia para atividades turรญsticas varia de 7 a 10%. No Reino Unido, รฉ zero. Em todos os casos, o IVA do turismo fica abaixo da mรฉdia das economias locais.
Com isso, apรณs a pressรฃo do setor junto ao Congresso, para a รกrea turรญstica, o texto reformador prevรช a criaรงรฃo de um regime de tributaรงรฃo diferenciado e especรญfico aos setores de hotelaria, parques de diversรฃo e temรกticos, restaurantes, bares e aviaรงรฃo regional. De acordo com a emenda constitucional aprovada, teremos quatro distintos regimes previstos na reforma tributรกria: Regime geral, Regime especรญfico, Regime diferenciado e Regime favorecido.
O regime geral serรก a regra para tributaรงรฃo de bens e serviรงos materiais e imateriais. Por sua vez, o regime especรญfico estabelece tratamento especial para determinados setores ou atividades, devido a peculiaridades de alguns setores da economia. Os setores com direito a regimes tributรกrios especรญficos terรฃo tratamento diferenciado nas regras de aproveitamento de crรฉditos tributรกrios e na base de cรกlculo.
Nesse sentido, o regime diferenciado serรก aquele que permite isenรงรฃo ou a reduรงรฃo de alรญquotas do IBS e da CBS em 100%, 60% ou 30%, a depender do caso. Ainda, o regime favorecido serรก voltado, por exemplo, para empresas de menor porte e para insumos que agridam menos o meio ambiente, buscando estimulรก-los.
Atรฉ o momento, temos dois diferentes projetos de Lei Complementar para regulamentar a reforma tributรกria. Sรฃo eles: Os PLPs 68/2024 e 108/2024. O primeiro jรก foi aprovado pela Cรขmara dos Deputados, e aguarda apreciaรงรฃo no Senado, ao passo que o segundo aguarda votaรงรฃo na Cรขmara. Dessa forma, constitui relevante avanรงo a criaรงรฃo de regime diferenciado para os Setores de Hotelaria, Parques e Turismo com a Reforma Tributรกria no Brasil.
O PLP 68/2024 dispรดs acerca do regime diferenciado do setor de Hotelaria, Parques e Turismo e prevรช que, na venda de passagens aรฉreas por agรชncias de viagem e turismo, a base de cรกlculo corresponderรก ao valor da operaรงรฃo. Por sua vez, a alรญquota serรก a mesma aplicรกvel aos serviรงos de transporte aรฉreo regional, ou aos demais serviรงos de transporte aรฉreo, conforme o caso, com a previsรฃo de permissรฃo de apropriaรงรฃo de crรฉditos de IBS e CBS pelo adquirente das passagens aรฉreas.
Nos demais serviรงos de intermediaรงรฃo prestados por agรชncias de viagem e de turismo, a base de cรกlculo do considerarรก o valor da operaรงรฃo, mas deduzidos os valores repassados para os fornecedores intermediados pela agรชncia. Referido valor da operaรงรฃo compreende o valor total cobrado do usuรกrio do serviรงo, incluรญdos todos os bens e serviรงos prestados e usufruรญdos com a intermediaรงรฃo da agรชncia, somados a sua margem de agregaรงรฃo e demais acrรฉscimos cobrados do usuรกrio. Ainda, integram a base de cรกlculo os demais valores, comissรตes e incentivos pagos por terceiros, em virtude da atuaรงรฃo da agรชncia.
Jรก alรญquota serรก a mesma aplicรกvel aos serviรงos de hotelaria, parques de diversรฃo e parques temรกticos. Por fim, nesse caso, o texto prevรช a vedaรงรฃo da apropriaรงรฃo de crรฉditos de IBS e CBS pelo adquirente dos serviรงos. ย Contudo, o texto aprovado pela Cรขmara prevรช que, se os valores nรฃo forem deduzidos da base de cรกlculo, haverรก permissรฃo de apropriaรงรฃo e utilizaรงรฃo de crรฉditos de IBS e CBS nas aquisiรงรตes de bens e serviรงos pelas agรชncias de viagem e de turismo.
Para os setores de hotelaria, parques e turismo, isso pode significar uma reduรงรฃo na carga tributรกria e uma maior previsibilidade fiscal, permitindo um planejamento mais eficaz e promovendo um ambiente de negรณcios mais favorรกvel. Nesse sentido, a capacidade de implementaรงรฃo e adaptaรงรฃo das empresas e do suporte contรญnuo de profissionais jurรญdicos especializados serรก fundamental para se adequar as novas exigรชncias. O Nรบcleo de Direito Tributรกrio do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente a movimentaรงรฃo do Congresso Nacional e os desdobramentos do tema, colocando-se ร inteira disposiรงรฃo para sanar eventuais dรบvidas e aprofundรก-lo dentro de cada realidade empresarial.
Por Enrique Grimberg Kohane e Ana Beatriz dos Santos
[1] Turismo no Brasil cresce e acumula R$ 121 bilhรตes entre janeiro e agosto. Gov.br, Ministรฉrio do Turismo, Brasil, 30/10/2023. Disponรญvel em: <https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/turismo-no-brasil-cresce-e-acumula-r-121-bilhoes-entre-janeiro-e-agosto#:~:text=DADOS%20DO%20SETOR-,Turismo%20no%20Brasil%20cresce%20e%20acumula%20R,bilh%C3%B5es%20entre%20janeiro%20e%20agosto&text=O%20t>ย Acesso em: 25/06/2024.

