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STF exclui ISS da base de cálculodo PIS e da COFINS | Tema 118

Publicado em: 21 out 2026

Por Mariana Araújo Lopes Silva e Bernardo Teodosio Santos

No julgamento do RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal estendeu ao ISS o entendimento firmado na chamada “Tese do Século” (Tema 69 – RE 574.706), relativa ao ICMS, e decidiu que o imposto municipal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/10/2026), por 6 votos a 5, a maioria dos Ministros entendeu que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento das empresas prestadoras de serviços, uma vez que os valores correspondentes ao imposto apenas transitam pela contabilidade do contribuinte e são destinados aos cofres municipais. O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, estava empatado em 5 a 5, e os votos proferidos por Ministros já aposentados foram mantidos. 

O Min. Luiz Fux, em seu voto de desempate, afirmou que receita, para fins de incidência das contribuições, compreende apenas os valores que ingressam de forma definitiva no patrimônio do contribuinte. Assim, a inclusão do ISS na base de cálculo contraria o art. 195, I, ‘b’, da Constituição Federal e pode violar princípios como a capacidade contributiva, o pacto federativo, a livre iniciativa e a livre concorrência. O Ministro destacou, ainda, a necessidade de coerência com o Tema 69, em prestígio à integridade da jurisprudência e à segurança jurídica. 

Ao final, o Min. Fux propôs a modulação dos efeitos da decisão. Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas prestadoras de serviços avaliem, com urgência, o ajuizamento de medida judicial antes da publicação da ata de julgamento, de modo a resguardar o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. 

Vale lembrar que, com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS serão extintos a partir de 2027 e substituídos pela CBS. Por isso, o efeito prospectivo da decisão será limitado, e a recuperação do passado tende a ser o principal ganho para os contribuintes. 

A equipe Tributária do escritório acompanha o tema e está à disposição para avaliar os impactos da decisão em cada caso. 

Mariana Araújo

Mariana Araújo Lopes Silva possui trajetória profissional dedicada ao Direito Tributário, área em que iniciou sua atuação ainda no primeiro ano da graduação em Direito. Desde então, vem construindo experiência...
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