Por Mariana Araújo Lopes Silva e Bernardo Teodosio Santos
No julgamento do RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal estendeu ao ISS o entendimento firmado na chamada “Tese do Século” (Tema 69 – RE 574.706), relativa ao ICMS, e decidiu que o imposto municipal não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/10/2026), por 6 votos a 5, a maioria dos Ministros entendeu que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento das empresas prestadoras de serviços, uma vez que os valores correspondentes ao imposto apenas transitam pela contabilidade do contribuinte e são destinados aos cofres municipais. O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, estava empatado em 5 a 5, e os votos proferidos por Ministros já aposentados foram mantidos.
O Min. Luiz Fux, em seu voto de desempate, afirmou que receita, para fins de incidência das contribuições, compreende apenas os valores que ingressam de forma definitiva no patrimônio do contribuinte. Assim, a inclusão do ISS na base de cálculo contraria o art. 195, I, ‘b’, da Constituição Federal e pode violar princípios como a capacidade contributiva, o pacto federativo, a livre iniciativa e a livre concorrência. O Ministro destacou, ainda, a necessidade de coerência com o Tema 69, em prestígio à integridade da jurisprudência e à segurança jurídica.
Ao final, o Min. Fux propôs a modulação dos efeitos da decisão. Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas prestadoras de serviços avaliem, com urgência, o ajuizamento de medida judicial antes da publicação da ata de julgamento, de modo a resguardar o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Vale lembrar que, com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS serão extintos a partir de 2027 e substituídos pela CBS. Por isso, o efeito prospectivo da decisão será limitado, e a recuperação do passado tende a ser o principal ganho para os contribuintes.
A equipe Tributária do escritório acompanha o tema e está à disposição para avaliar os impactos da decisão em cada caso.


