Destaques

STF suspende julgamento quanto Ă  incidĂȘncia do PIS/Cofins sobre o ISS

Publicado em: 29 ago 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na data de ontem (28/08/2024), o julgamento do Tema 118 de repercussĂŁo geral (RE 592.616), por meio do qual a Corte analisa a constitucionalidade da inclusĂŁo dos valores de ISS na base de cĂĄlculo do PIS e da Cofins.

Referida discussĂŁo era muito aguardada pelos contribuintes, frente ao impacto econĂŽmico envolvido, bem como pelo fato de, ao menos na visĂŁo por eles defendida, a matĂ©ria debatida  ser consequĂȘncia lĂłgica da tese firmada pelo STF quanto Ă  exclusĂŁo do ICMS da base de cĂĄlculo das mencionadas contribuiçÔes (Tema 69 de repercussĂŁo geral – “Tese do SĂ©culo”).

E, conquanto o julgamento da matĂ©ria tenha se iniciado em agosto de 2021, pela via do plenĂĄrio virtual, apĂłs atingir o placar de 4×4, houve pedido de destaque pelo Ministro Fux para julgamento em PlenĂĄrio (fĂ­sico), pautado para a data de ontem.

Por essa razĂŁo, iniciada a sessĂŁo realizada ontem, foram contabilizados os votos proferidos pelos ministros aposentados, todos com posicionamento favorĂĄvel aos contribuintes. SĂŁo eles: o antigo relator, Ministro Celso de Mello, seguido pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Nesse sentido, o Ministro AndrĂ© Mendonça aderiu Ă  referida corrente, em voto que pode ser decisivo aos contribuintes. Na oportunidade, o Ministro  defendeu a aplicação das mesmas conclusĂ”es adotadas no julgamento da “Tese do SĂ©culo” para o caso do ISS, de modo a manter a coerĂȘncia interna e a integridade da jurisprudĂȘncia do STF.

Quanto aos efeitos da decisão, o referido Ministro entendeu pela modulação de efeitos, cujos critérios, apenas pela ementa lida no julgamento, parece conter obscuridade e deverå ser aprofundada com a publicação do respectivo voto, no caso de seu entendimento ser o vencedor.

Por outro lado, o Ministro Dias Toffoli, que inaugurou a divergĂȘncia e foi acompanhado na antiga sessĂŁo virtual, antes do destaque realizado, pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e LuĂ­s Roberto Barroso, manifestou-se pela manutenção da incidĂȘncia do PIS e da Cofins sobre os valores de ISS.

Para os referidos Ministros, a técnica de arrecadação do ISS difere daquela aplicada ao ICMS, este sujeito à sistemåtica da não-cumulatividade. Por essa razão, o ICMS teria repercussão escritural-contåbil para o próximo elo da cadeia econÎmica por imposição legal, o que não ocorreria no caso do ISS.

Nas palavras de Toffoli, “no ICMS, por força da nĂŁo cumulatividade, existe um crĂ©dito em razĂŁo da entrada da mercadoria no estabelecimento. Quando ela Ă© vendida, surge o dĂ©bito, sendo o montante do imposto destacado na nota fiscal de venda […] No ISS, contudo, nĂŁo existe aquela tĂ©cnica de arrecadação, que Ă© prĂłpria do ICMS. O imposto municipal nĂŁo estĂĄ sujeito Ă  nĂŁo cumulatividade”.

Na sessĂŁo de ontem, o Ministro Toffoli apontou que a argumentação de que o valor correspondente ao ISS embutido no preço nĂŁo integra o patrimĂŽnio do prestador, visto que servirĂĄ para o pagamento desse tributo (sendo, assim, transferido ao municĂ­pio), constituiria interpretação econĂŽmica do contexto, o que nĂŁo se poderia admitir frente Ă  interpretação jurĂ­dica. 

A favor da tese do fisco, na sessĂŁo de ontem, ainda houve reiteração de posicionamento por parte do ministro Gilmar Mendes. Em suma, pautou-se em argumentos orçamentĂĄrios, especialmente o impacto nas contas pĂșblicas com a pretensa exclusĂŁo.

Desse contexto, se a Ministra CĂĄrmen LĂșcia mantiver o voto apresentado no plenĂĄrio virtual, (favorĂĄvel aos contribuintes), e os Ministros Alexandre de Moraes, LuĂ­s Roberto Barroso, e Edson Fachin nĂŁo alterarem os votos apresentados anteriormente (favorĂĄveis Ă  UniĂŁo), o voto de minerva deverĂĄ caber ao Ministro Luiz Fux, que nĂŁo havia votado no julgamento virtual.

Aqui, vale lembrar que na oportunidade do julgamento do Tema 69 de repercussĂŁo geral, o Ministro Fux se posicionou favoravelmente Ă  tese dos contribuintes, o que gera a expectativa de que o mesmo posicionamento serĂĄ adotado por tal Ministro quando da retomada da discussĂŁo relacionado ao ISS na base de cĂĄlculo do PIS e da COFINS.

Do cenĂĄrio acima, considerando que nĂŁo houve a finalização do julgamento, ainda hĂĄ a possibilidade de os contribuintes ingressarem com a discussĂŁo judicial, especialmente para se preservarem da possĂ­vel modulação de efeitos a ser aplicada pelo STF, bem como levando em conta a probabilidade de o Ministro Fux manter o entendimento antes adotado no julgamento relacionado ao ICMS e favorĂĄvel aos contribuintes. O NĂșcleo de Direito TributĂĄrio do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questĂŁo, ficando Ă  disposição para sanar eventuais dĂșvidas sobre o tema e aprofundĂĄ-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane

Nenhum Autor encontrado
Rolar para cima