O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema PĂșblico de Escrituração Digital (RECOF-SPED) Ă© uma modalidade de entreposto industrial que permite Ă empresa beneficiĂĄria importar ou adquirir no mercado interno, com suspensĂŁo do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operaçÔes de industrialização de produtos destinados Ă exportação ou mercado interno.
A modalidade oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime onde se faz necessårio o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificaçÔes estabelecidas pela Receita Federal.
Quem pode se habilitar?
Podem se habilitar ao RECOF-SPED, empresas que efetuem industrialização em qualquer das modalidades:
–Â Montagem;
– Transformação;
– Beneficiamento;
 – Acondicionamento/ Recondicionamento.
Quais os requisitos?
Dentre os principais requisitos para a admissĂŁo da empresa no RECOF-SPED estĂŁo:
– Manter de forma segregada a escrituração fiscal das operaçÔes promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e
– Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD (Bloco-K).
RECOF-SPED ou Drawback?
Existem dois motivos a serem levados em consideração por quem deseja substituir o drawback pelo RECOF-SPED:
– A suspensĂŁo do imposto nĂŁo estĂĄ vinculada a um Ășnico ato declaratĂłrio, sendo possĂvel que parte do conteĂșdo importado seja comercializado no mercado interno, sem a cobrança de multa e juros;
– O potencial de importação corresponderĂĄ ao volume que a empresa estĂĄ exportando.
Mateus Tulio, advogado tributarista do Marins Bertoldi Advogados Associados

