Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues e Mariana Brambilla Bertasso
No cenário da Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ocorrerão mudanças no sistema de tributação relacionadas à substituição dos tributos ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI pelos novos IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Com o objetivo de garantir a transição eficaz e padronizada, foram publicadas a Nota Técnica 2025.002 – RTC (versão 1.01), que trata das adequações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e a Nota Técnica 002 – SE/CGNFS-e, que aborda sobre novos campos da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), ambas com foco na adaptação ao novo regime tributário.
Principais destaques da Nota Técnica 2025.002 – RTC (versão 1.01):
A NF-e passou por alterações significativas em seu layout para comportar a demonstração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A Nota Técnica introduziu novos campos e grupos, dentre os quais se destacam:
- Grupo UB: contém campos específicos para o detalhamento do IBS, CBS e IS por item da nota, com indicação de base de cálculo, alíquotas, valores de tributos e informações sobre devolução, diferimento, crédito presumido e regime de tributação regular;
- Grupo VB: indicação do valor total do item da NF-e considerando a inclusão dos novos tributos;
- Grupo W03: indicação do valor total da NF-e voltado para o IBS, a CSB e o IS;
- Inclusão de novas finalidades para a emissão da NF-e – Débito e Crédito: essa inclusão será seguida sob a perspectiva do emissor da NF-e, ou seja, a nota de débito registra um aumento do imposto devido e a nota de crédito registra uma diminuição no imposto devido. As novas finalidades permitem ajustes tributários entre contribuintes, facilitando correções e apurações assistidas;
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib): definição de como o item será tributado. Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025.
- Campos próprios para tributação monofásica, devolução de tributos, créditos presumidos;
- Criação de novos eventos fiscais: como por exemplo: (i) solicitação de apropriação de crédito presumido, (ii) perecimento de mercadoria, (iii) aceite de débito, (iv) destinação para consumo pessoal, entre outros;
- DANFE: também haverá alterações no DANFE para demonstrar as informações relativas ao IBS, CSB e IS. Atualmente, essa alteração ainda está em estudo e será publicada uma nova versão da nota técnica para concretizar as devidas alterações;
- A implementação para ambiente de teste ocorrerá em 01/07/2025 e a aplicação das regras de validação serão obrigatórias a partir de 01/2026.
Principais destaques da Nota Técnica 002 – SE/CGNFS-e:
O prestador de serviços deverá, primeiramente, preencher a Declaração de Prestação de Serviço (DPS), que será enviada à Secretaria de Finanças (Sefin Nacional), responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Somente a partir desse procedimento que a NFS-e é gerada em formato XML e poderá ser acessada pelos envolvidos na operação.
No contexto da Reforma Tributária, foi criado o grupo IBS/CBS no layout da DPS e da NFS-e, nos quais serão dispostos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos.
Na DPS haverá a inclusão das seguintes informações:
- Grupo IBSCBS: conjunto de campos informados pelo prestador no momento da emissão, contendo dados do destinatário, adquirente, serviço prestado e dos tributos.
Subgrupos específicos tratam do:
- IBS estadual e municipal, com destaque para alíquotas, diferimentos e devoluções;
- CBS, com informação sobre crédito presumido, diferimentos, devoluções e desonerações.
Na NFS-e, o grupo criado denominado também como IBSCBS, dispõe informações relativas ao IBS e a CBS, como a indicação de localidade de incidência dos novos tributos, código de classificação tributária e menção a compras governamentais. Além disso, terão campos específicos para indicação de base de cálculo, alíquotas e campos com os totalizadores do IBS e da CBS. Dentro dos totalizadores, terão subgrupos contendo dados de crédito presumido, diferimentos e desonerações.
As alterações promovidas pelas Notas Técnicas são um grande passo para a estruturação do novo sistema tributário. Cabe às empresas promoverem a atualização dos sistemas e rotinas de emissão fiscal, antecipando-se às exigências que entrarão em vigor a partir de 2026. A adaptação eficaz ao novo modelo poderá assegurar maior segurança jurídica, reduzir riscos de autuações e facilitar a apropriação de créditos fiscais. A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi continuará acompanhando atentamente todos os desdobramentos relacionados, se colocando à disposição para sanar quaisquer dúvidas dentro de cada realidade empresarial.