Foi publicada em 20.10.2023 a Portaria IMASUL-MS nÂş 1329/2023 que prorroga os prazos contidos nos artigos 3Âş e 4Âş da Portaria IMASUL-MS nÂş 1314/2023, a qual listou mais de 27 mil empresas convocadas a comprovarem a implementação de Sistema de LogĂstica Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2021.
De acordo com o artigo 3Âş da nova Portaria IMASUL-MS nÂş 1329/2023, o prazo para regularização junto ao SISREV/MS, com a criação de sistema de logĂstica reversa prĂłprio ou adesĂŁo ou ainda como apresentação de justificativa de nĂŁo enquadramento, se encerra em 08.12.2023.
Para as empresas que entenderem que nĂŁo se enquadram ao sistema de logĂstica reversa do IMASUL, o prazo para apresentação de justificativas se encerra em 03.11.2023.
Cumpre ressaltar que o não cumprimento ao SISREV/MS ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto Estadual nº 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal nº 6.514/08.
Artigo produzido por:
Loraine Bender

