Entra hoje em vigor a Lei nº 13.726, que simplifica as formalidades e exigências aplicáveis na apresentação e fornecimento de documentos aos órgãos públicos. A medida tem por finalidade principal reduzir burocracias que geram custo econômico e social aos cidadãos superior ao eventual risco de fraude.
De acordo com a nova norma, os órgãos da administração pública (Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal) não poderão exigir que o usuário reconheça firma para ter acesso a determinado atendimento ou serviço. Fica dispensada também a autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade no ato da apresentação.
Outra novidade é a dispensa da apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Não poderá mais ser exigida a apresentação do título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura.
O reconhecimento de firma em Cartório também fica dispensado na apresentação de autorização para viagem de menor, desde que os pais estejam presentes no embarque.
Todos os cidadãos podem a partir de hoje exigir que os órgãos públicos observem os termos da nova legislação.
Marins Bertoldi Advogados
Área de Direito Corporativo