Highlights

New PGFN Notice Allows Negotiation of Federal Debts of up to BRL 45 Million with Discounts and Extended Installment Plans

Nenhum membro da equipe relacionado.
Nenhum membro da equipe relacionado.
Publicado em: 03 Jun 2025

Por Gabriel de Araujo Garcez Hoerner 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, autorizando uma nova rodada de transação tributária para débitos federais inscritos em dívida ativa. O edital contempla dívidas de até R$ 45 milhões por contribuinte e oferece diferentes condições de renegociação, com entrada facilitada, prazos estendidos e descontos relevantes sobre juros, multas e encargos. 

As adesões poderão ser realizadas entre 02 de junho e 30 de setembro de 2025. 

Principais modalidades de transação: 

  • Por capacidade de pagamento: entrada de 6%, parcelamento em até 114 meses, com até 65% de desconto (ou até 70% para MEI, ME, EPP, OSCs e instituições de ensino). 
  • Débitos irrecuperáveis: entrada de 5%, até 108 parcelas, com descontos de até 70% em alguns casos. 
  • Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos): parcelamento em até 55 vezes, com desconto de até 50%. 
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, mas com parcelamento facilitado mediante entrada de 30%, 40% ou 50%. 

Condições de adesão: 

Estão aptos os débitos inscritos: 

  • Até 4 de março de 2025, nas modalidades gerais; 
  • Até 2 de junho de 2024, para dívidas de pequeno valor. 

A adesão exige a inclusão de todas as inscrições elegíveis, exceto aquelas já garantidas ou parceladas, e impõe o cumprimento de uma série de obrigações legais e fiscais, sob pena de rescisão do acordo e inabilitação para futuras transações por até dois anos. 

O departamento Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha os desdobramentos desse tema e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e aprofundar a análise conforme cada contexto específico. 

Nenhum Autor encontrado
Scroll to Top