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O rota 2030 e a cadeia de suprimentos sustentáveis do setor automotivo

O ROTA 2030 E A CADEIA DE SUPRIMENTOS SUSTENTÁVEIS DO SETOR AUTOMOTIVO - Marins Bertoldi
Publicado em: 13 Mar 2019

RETROSPECTIVA TRIBUTÁRIA 2018 E OS RUMOS PARA 2019

O Rota 2030 e a cadeia de suprimentos sustentáveis do setor automotivo

No dia 11 de dezembro de 2018 o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.755 que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos e institui o Programa Rota 2030, novo programa de incentivos fiscais para as montadoras de veículos. A economia tributária poderá impactar na redução de IPI dos veículos automotores, abatimento de IRPJ e CSLL e isenção do II dos produtos importados.

Como de costume, Congresso Nacional incluiu diversos “jabotis”, que foram posteriormente vetados pelo Presidente de forma que o programa segue à risca a proposta já trazida na redação da MP 843/2018.

O Brasil, dessa forma, tenta retomar os investimentos em tecnologia no setor automotivo por meio da oferta de incentivos fiscais como estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D), bem como a busca por meios de transporte mais sustentáveis, como por exemplo, a utilização de biocombustível e energia elétrica em substituição aos tradicionais combustíveis fósseis.

Nessa linha, o setor alcooleiro que se expandiu a partir dos anos 70 com a mesma proposta de produção de combustível menos poluente ao meio ambiente acaba encontrando novos concorrentes.

Existe ainda uma grande expectativa dos contribuintes do setor energético, de que a política para a redução de emissão de carbono dos veículos gere uma política de incentivos também para este setor.

Cada vez mais crescem os investimentos nas plantas de energia solar e eólica e, principalmente, no setor de biocombustível, impulsionado pelas cooperativas agropecuárias que veem uma oportunidade no segmento.

Por

Mateus Adriano Túlio

Monroe Olsen

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