O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED) é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
A modalidade oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime onde se faz necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificações estabelecidas pela Receita Federal.
Quem pode se habilitar?
Podem se habilitar ao RECOF-SPED, empresas que efetuem industrialização em qualquer das modalidades:
– Montagem;
– Transformação;
– Beneficiamento;
– Acondicionamento/ Recondicionamento.
Quais os requisitos?
Dentre os principais requisitos para a admissão da empresa no RECOF-SPED estão:
– Manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e
– Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD (Bloco-K).
RECOF-SPED ou Drawback?
Existem dois motivos a serem levados em consideração por quem deseja substituir o drawback pelo RECOF-SPED:
– A suspensão do imposto não está vinculada a um único ato declaratório, sendo possível que parte do conteúdo importado seja comercializado no mercado interno, sem a cobrança de multa e juros;
– O potencial de importação corresponderá ao volume que a empresa está exportando.
Mateus Tulio, advogado tributarista do Marins Bertoldi Advogados Associados