Articles

Tax Reform: Impacts on the Auto Parts Sector

Publicado em: 08 Apr 2025

Por Vinรญcius Encinas Paz

Na esteira das diversas novas regras introduzidas no ordenamento pela Lei Complementar 214/2025, que disciplina a Reforma Tributรกria sobre o consumo, รฉ chegado o momento em que cada setor da economia busca avaliar o impacto das alteraรงรตes em suas operaรงรตes. A simplificaรงรฃo da tributaรงรฃo sobre a produรงรฃo e o consumo, com a substituiรงรฃo do ICMS, do IPI, do PIS, da COFINS e do ISS, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviรงos), e pela CBS (Contribuiรงรฃo sobre Bens e Serviรงos), bem como a introduรงรฃo do novo Imposto Seletivo, exige uma anรกlise detalhada sobre como os novos tributos afetarรฃo a carga tributรกria e a competitividade dos mais variados segmentos.

Para alรฉm das hipรณteses de incidรชncia dos novos tributos criados, certamente o maior impacto poderรก ser sentido por aquelas atividades econรดmicas que atualmente possuem regimes de tributaรงรฃo favorecidos e, que a partir da implementaรงรฃo total da Reforma Tributรกria, nรฃo mais poderรฃo contar com subvenรงรตes nos mesmos moldes, inclusive por ter sido este um dos enfoques das mudanรงas promovidas, com a exceรงรฃo daqueles segmentos com previsรฃo de regimes diferenciados na prรณpria Lei Complementar 214/2025. Destaca-se entre aquelas atividades impactadas, toda a cadeia automotiva, que representa grande fatia da indรบstria nacional. Atualmente, existem 491 fรกbricas de autopeรงas instaladas no Brasil [1], em diversos Estados, principalmente nas regiรตes Sul e Sudeste.

As atividades do segmento de autopeรงas, que sรฃo tributadas ICMS e pelo IPI, alรฉm da contribuiรงรฃo ao PIS e a COFINS, inclusive pelo regime concentrado monofรกsico das contribuiรงรตes, possuem cargas tributรกrias que podem variar de acordo com o local onde estรฃo estabelecidas as indรบstrias, para o caso do ICMS e dos benefรญcios concedidos por cada Unidade da Federaรงรฃo, mas tambรฉm pela suspensรฃo do IPI sobre determinados itens, como nas operaรงรตes que destinem mercadorias ร  industrializaรงรฃo.

A partir das alteraรงรตes promovidas pela Reforma Tributรกria, e com a projeรงรฃo de que a alรญquota padrรฃo de IBS e CBS, na forma do IVA Dual, pode chegar a aproximados 28%, para setores nรฃo enquadrados nos regimes favorecidos ou com alรญquotas reduzidas, alguns contribuintes fabricantes de autopeรงas podem sentir um aumento na carga tributรกria total, em comparaรงรฃo com a atual. Em contraponto a isso, hรก a promessa do legislador de que os novos tributos se valerรฃo da dita nรฃo-cumulatividade plena, em que a base de crรฉditos possรญveis de aproveitamento serรก maior que a atualmente permitida nas legislaรงรตes vigentes.

Despesas que atualmente nรฃo geram direito aos crรฉditos de ICMS, por serem consideradas despesas de uso e consumo, por exemplo, nรฃo mais desta forma serรฃo tratadas para o IBS e da CBS, de acordo com a Lei Complementar 214/2025 (art. 57, ยง3ยบ), o que pode representar possibilidade de apropriaรงรฃo de crรฉditos dos novos tributos, como nos casos de ย ย uniformes, EPIs, alimentaรงรฃo oferecida em refeitรณrios, serviรงos de saรบde e creche disponibilizados durante a jornada de trabalho, bem como gastos com plano de saรบde, vale-transporte, vale-refeiรงรฃo e auxรญlio-educaรงรฃo poderรฃo ser creditados, desde que previstos em convenรงรฃo coletiva de trabalho.

Outro ponto a se considerar, รฉ o fim do Regime de Substituiรงรฃo Tributรกria (ST), nos moldes do que รฉ atualmente aplicado para o ICMS, cujo cรกlculo รฉ feito a partir de uma margem de valor agregado, que torna o fabricante responsรกvel pelo recolhimento imposto devido por toda a cadeia de consumo nas operaรงรตes de revenda de peรงas. Com a extinรงรฃo do regime de substituiรงรฃo tributรกria, os fabricantes de autopeรงas deixarรฃo de ter a obrigaรงรฃo de majorar as bases de cรกlculo dos tributos, o que pode representar diminuiรงรฃo da carga incidente, e resultar em aumento de margens de lucro, bem como melhoria no fluxo de caixa.

Cumpre destacar, que o recolhimento do IBS e da CBS sempre serรก devido para a Unidade da Federaรงรฃo de destino das mercadorias. Isso significa que os tributos serรฃo recolhidos no local de consumo do produto ou serviรงo, em vez de serem arrecadados no local de produรงรฃo. Esse novo modelo impacta significativamente a logรญstica das empresas, que precisarรฃo adaptar suas estratรฉgias fiscais e operacionais para otimizar a distribuiรงรฃo de mercadorias e minimizar custos tributรกrios. Alรฉm disso, o fisco terรก que estabelecer mecanismos eficientes de repasse da arrecadaรงรฃo aos Estados, garantindo que os Entes Federativos recebam corretamente os tributos devidos, o que poderรก exigir maior controle e monitoramento das transaรงรตes comerciais.

Fundamental, tambรฉm, รฉ considerar que a cadeia de autopeรงas รฉ extremamente globalizada, altamente dependente de importaรงรตes, bem como, responsรกvel por parte das exportaรงรตes feitas pelo Brasil. Consta da Lei Complementar 214/2025, que o IBS e a CBS incidirรฃo sobre as importaรงรตes, com a alรญquota praticada para o mesmo bem ou serviรงo em territรณrio nacional, sendo devido para a Unidade da Federaรงรฃo que represente o local de entrega dos bens ao destinatรกrio final. O importador poderรก apropriar crรฉditos do IBS e da CBS pagos no desembaraรงo aduaneiro, contudo, tais bens ou serviรงos devem ser utilizados em atividades sujeitas ร  tributaรงรฃo.

Por sua vez, em relaรงรฃo ร s exportaรงรตes, foi garantida na Lei Complementar 214/2025 a imunidade do IBS e da CBS, nestas operaรงรตes, observando as vedaรงรตes existentes atรฉ o momento na nova legislaรงรฃo, ao creditamento dos tributos cobrados nas etapas anteriores.

Vale destacar o estabelecimento do regime para o setor automotivo, voltado aos projetos de produรงรฃo de veรญculos elรฉtricos e hรญbridos, de empresas instaladas nas regiรตes Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que prevรช a concessรฃo de crรฉdito presumido da CBS, atรฉ 31 de dezembro de 2032. O cรกlculo do benefรญcio รฉ feito mediante a aplicaรงรฃo de percentuais estabelecidos na Lei Complementar 214/2025, e que variam de 11,60%, atรฉ o 12ยบ mรชs de fruiรงรฃo, a 8,70%, do 49ยบ ao 60ยบ mรชs de fruiรงรฃo, sobre o valor das vendas no mercado interno. Alรฉm disso, os benefรญcios fiscais concedidos ร s empresas localizadas na Zona Franca de Manaus continuarรฃo em vigor, mas serรฃo implementados mecanismos compensatรณrios para o IBS e a CBS, como crรฉditos presumidos, que substituirรฃo os incentivos dos tributos extintos.

Hรก, ainda, a instituiรงรฃo do Imposto Seletivo, que serรก exigido sobre os produtos considerados prejudiciais ร  saรบde e ao meio ambiente, como os automรณveis. Considerando que sua exigรชncia serรก sobre o produto da cadeia automotiva, a indรบstria de autopeรงas pode nรฃo ser impactada pelo novo imposto.

Tem-se, portanto, um cenรกrio que exigirรก do setor de autopeรงas, planejamento e robusta avaliaรงรฃo de sua operaรงรฃo, inclusive logisticamente, para que sejam tomadas as melhores decisรตes. Atenรงรฃo especial aos impactos que a nova carga tributรกria do IBS e da CBS podem gerar, tanto para as compras, quanto para as vendas de suas mercadorias produzidas, tornam-se ainda mais relevantes, uma vez que o IBS e a CBS sรฃo tributos calculados ร  parte do preรงo, โ€œpor foraโ€. Neste sentido, a busca por projeรงรตes, com simulaรงรตes de tributaรงรฃo de acordo com as NCMs de cada item, pode ser realizada considerando o momento de transiรงรฃo para o novo regime a partir de 2026, no caso da CBS. Ainda que pontos fundamentais estejam pendentes de regulamentaรงรฃo pelo fisco, a preparaรงรฃo para o futuro, a partir do que jรก se tem, pode ser a chave para um bom planejamento. Neste sentido, o time de Direito Tributรกrio do Marins Bertoldi estรก totalmente preparado para oferecer o melhor assessoramento, e continuarรก acompanhando todos os desdobramentos relacionados ao tema.


[1] Fonte: Anuรกrio da Anfavea (2024).

Nenhum Autor encontrado
Scroll to Top